Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1013181-75.2022.8.26.0068 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - P. V. S Comercial e Servico Em Construcao Eireli - - Paulo Viana da Silva - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os presentes embargos à ação monitória, e, assim, JULGO PROCEDENTE a ação, constituindo-se de pleno direito e por força de lei o título executivo judicial, no sentido de CONDENAR os embargantes ao pagamento da importância de R$263.437,36 (duzentos e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescida de juros moratórios de 12% ao ano, bem como de multa moratória de 2% ao mês (cláusula 14ª fls. 10/11), desde a data dos vencimentos (observando-se a correção já efetivada em relação ao principal quando do ajuizamento da ação constante às fls. 31/32), até o dia 29/08/2024; a partir de 30/08/2024 a correção monetária se dará pelo índice IPCA, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do Código Civil, e os juros de mora, pelo índice previsto no contrato de 1% ao mês (cláusula 14ª fls. 10/11), em virtude das alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024. Assim, ponho fim ao processo com apreciação do mérito, na forma do art. 487, inc. I, do CPC. Condeno os embargantes no pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Tal valor mostra-se suficiente, considerando-se o trabalho desenvolvido e a citação editalícia. Havendo patrona nomeada (fls. 362), oportunamente, expeça-se certidão. P.I.C. - ADV: CRISTHIANE RODRIGUES PORTIOLLI (OAB 478629/SP), CRISTHIANE RODRIGUES PORTIOLLI (OAB 478629/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)