Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001336-05.2023.8.26.0620 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Novos Horizontes- Sicredi Novos Horizontes Pr/sp -
Ante o exposto, julgo procedente o pedido deduzido na presente AÇÃO MONITÓRIA, e o faço com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC de 2015, para constituir de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §8º, do CPC), no valor apontado na inicial, corrigido monetariamente pelo IPCA desde o ajuizamento da ação (art. 389, parágrafo único, do CC/02), acrescido de juros de mora contados da citação pela SELIC deduzido o IPCA, desprezando-se eventual resultado negativo (art. 406, §1º, do CC/02), convertendo o mandado inicial em mandado executivo. Condeno a parte ré ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, conforme art. 85, §2º, do CPC de 2015. Tendo em vista que o cumprimento de sentença deverá ser realizado em autos próprios, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se o presente processo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)