Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Raíssa Luiza Antunes Montoro Markert (OAB 347590/SP), Camila Vicente (OAB 414348/SP), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 524462/SP) Processo 1033172-16.2024.8.26.0602 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Jose de Oliveira Lima - Credor – Super: Banco do Brasil S/A, Banco C6 S/A -
Vistos. Diante da petição de fls. 554/555, bem como da concordância dos réus, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pelo autor e JULGO EXTINTA esta ação de Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento, entre as partes acima mencionadas, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC. Considerando ter o autor ajuizado a presente ação e ter requerido sua desistência, arcará com o pagamento de suas custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios, nos termos do art. 90 do CPC, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, consoante art. 85, § 2º,do CPC. Por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, impõe-se observar o disposto no art.98, §3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016).
27/05/2025, 00:00
Desistência
26/05/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 18:55
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 18:15
Publicação
16/05/2025, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Raíssa Luiza Antunes Montoro Markert (OAB 347590/SP), Camila Vicente (OAB 414348/SP), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 1033172-16.2024.8.26.0602 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Jose de Oliveira Lima - Credor – Super: Banco do Brasil S/A, Banco C6 S/A - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda(m) com o pedido de desistência formulado pelo autor.