Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0006160-21.2003.8.26.0201 (201.01.2003.006160) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Garça Garcafé - Espólio de Milton Chiozini - - Valdecir José Chiozini e outros - Ramalho Advogados Associados - 1) Defiro a penhora no rosto dos autos do Proc. nº 0041774-31.2012.8.26.0053, em trâmite perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, para que realize o ato constritivo até o limite do débito no importe de R$ 70.976,98, os quais deverão recair sobre os créditos em nome do executado MILTON CHIOZINI. 2) Defiro a penhora no rosto dos autos do Proc. nº 0040738-51.2012.8.26.0053, em trâmite perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, para que realize o ato constritivo até o limite do débito no importe de R$ 70.976,98, os quais deverão recair sobre os créditos em nome dos executados MILTON CHIOZINI e VALDECI JOSÉ CHIOZINI. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, cabendo ao exequente o encaminhamento através do e-mail institucional. Após a informação da efetivação da penhora, intimme-se os executados acerca da penhora. - ADV: RICARDO DE SOUZA RAMALHO (OAB 135964/SP), JOSE ROBERTO RAMALHO (OAB 36955/SP), THAÍS ZACCARELLI (OAB 361924/SP), LUCAS CHIOZINI MARTINS (OAB 481825/SP), MARCOS ALBERTO GIMENES BOLONHEZI (OAB 72815/SP), JOSE ROBERTO RAMALHO (OAB 36955/SP), RICARDO DE SOUZA RAMALHO (OAB 135964/SP), ANDRESA BOMFIM SEGURA DE MORAES (OAB 171229/SP)