Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000571-85.2025.8.26.0586 (processo principal 0000571-37.2015.8.26.0586) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Aposentadoria por Invalidez - Rosemeire Aparecida Silveira -
Vistos. Frente ao conteúdo da manifestação da parte exequente (fls. 118), em resumo, concordando com os cálculos apresentados, HOMOLOGO os cálculos de fls. 09/35, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Após o decurso do prazo preclusivo da presente decisão, tratando-se de Ação de Percepção de Benefício Previdenciário, expeça-se a serventia o respectivo ofício requisitório, por meio do sistema PRECWEB, individualmente - um para o principal e outro para os honorários da sucumbência, e aguarde-se o pagamento. Requisite-se o pagamento dos valores, observadas as formalidades legais. Após a expedição dos ofícios, abra-se vista às partes para manifestação, em 5 dias. Por fim, após a remessa do ofício requisitório, aguarde-se pagamento, alocando-se o feito para fila específica. Int. - ADV: MARLON AUGUSTO FERRAZ (OAB 135233/SP), DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ (OAB 197054/SP)