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Intimação
Intimação - Processo 0003753-17.2024.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - IVAN RODRIGO TARDIVO -
Vistos. Cumpra-se fls. 235 e cobre-se o envio do exame criminológico via Coordenadoria. - ADV: GABRIELA STATUTI VILA (OAB 444929/SP)
26/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0003753-17.2024.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - IVAN RODRIGO TARDIVO - Vista à defesa sobre o cálculo - ADV: GABRIELA STATUTI VILA (OAB 444929/SP)
20/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0003753-17.2024.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - IVAN RODRIGO TARDIVO - Cobre-se via Coordenadoria. Sentenciado: IVAN RODRIGO TARDIVO, recolhido no(a) Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter" - Hortolândia II + Alta Progressão. - ADV: GABRIELA STATUTI VILA (OAB 444929/SP)
29/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0003753-17.2024.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - IVAN RODRIGO TARDIVO -
Vistos. 1. Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega ao executado IVAN RODRIGO TARDIVO, Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter" - Hortolândia II + Alta Progressão. Deverá a unidade prisional observar rigorosamente a Portaria nº 04/2019 deste Juízo. 2. Aguarde-se a remessa do exame criminológico. Intime-se. - ADV: GABRIELA STATUTI VILA (OAB 444929/SP)
08/04/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0003753-17.2024.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - IVAN RODRIGO TARDIVO - REITERE-SE à unidade prisional a remessa de Exame Criminológico COMPLETO composto pelo relatório psicológico e social em nome do(a) executado(a) IVAN RODRIGO TARDIVO, recolhido(a) no(a) Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter" - Hortolândia II + Alta Progressão. Na hipótese de não haver profissional especializado no estabelecimento prisional, deverá o Diretor providenciar o necessário para a conclusão do exame. Caso o documento não aporte nesse DEECRIM no citado prazo, requisite-se diretamente ao Coordenador Regional de Unidades Prisionais da Região Central do Estado. Com a chegada do expediente, abra-se vista ao Ministério Público. Se necessário, instrua-se com cópia desta decisão, que servirá como ofício para todos os fins. Intime-se. - ADV: GABRIELA STATUTI VILA (OAB 444929/SP)
23/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0003753-17.2024.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - IVAN RODRIGO TARDIVO - O sentenciado foi beneficiado com a progressão ao regime aberto, mas sobreveio v. Acórdão de fls. 172/185, que determinou o retorno do sentenciado ao regime SEMIABERTO, bem como sua submissão ao exame criminológico. Com a inclusão do sentenciado IVAN RODRIGO TARDIVO, recolhido no Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter" - Hortolândia II + Alta Progressão ao regime intermediário (fls. 172/185), cumpra-se o V. Acórdão e requisite-se à direção do presídio, a realização do exame criminológico, no local que se encontra recolhido. Observe-se que os laudos deverão ser apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação do sentenciado, a ser elaborado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, que deverá ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos temos da Resolução SAP nº 88/2010. No mais, vista às partes sobre o cálculo juntado à fls. 210/211. - ADV: GABRIELA STATUTI VILA (OAB 444929/SP)
12/02/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0003753-17.2024.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - IVAN RODRIGO TARDIVO -
Vistos. Considerando o teor do acórdão de fls. 172/185, que deu provimento ao agravo, cassando a decisão de progressão ao regime aberto e determinando o retorno do sentenciado IVAN RODRIGO TARDIVO ao regime semiaberto, com subsequente submissão a exame criminológico, bem como a manifestação ministerial às fls. 190, defiro. Expeça-se, com urgência, mandado de prisão, para que o sentenciado seja reconduzido ao regime semiaberto. Cumprida a ordem, remetam-se os autos ao DEECRIM competente, para as providências de estilo, inclusive quanto à realização do exame criminológico e posterior análise do requisito subjetivo para eventual nova progressão. Cumpra-se. - ADV: GABRIELA STATUTI VILA (OAB 444929/SP)
10/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0003753-17.2024.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - IVAN RODRIGO TARDIVO -
Vistos. Homologo o cálculo das penas realizado nos autos Tendo em vista que o sentenciado já compareceu em juízo para cumprimento das condições do regime aberto, aguarde-se o término de sua reprimenda corporal, certificando-se eventuais irregularidades no cumprimento das penas Anote-se que foi expedida certidão da multa penal, para eventual protesto ou execução por parte do Ministério Público, em autos apartados (fls. 160/161). Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GABRIELA STATUTI VILA (OAB 444929/SP)
24/10/2025, 00:00
Publicação
24/07/2025, 08:49
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Justiça Pública
Executado: IVAN RODRIGO TARDIVO Réu Preso Tramitação prioritária Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCELO FORLI FORTUNA
Intimação - Processo 0003753-17.2024.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - IVAN RODRIGO TARDIVO - DECISÃO Processo Digital nº: 0003753-17.2024.8.26.0521 Classe - Assunto Execução da Pena - Aberto Documento de Origem: Comunicação de Prisão em Flagrante, Comunicação de Prisão em Flagrante, Boletim de Ocorrência, Comunicação de Prisão em Flagrante, Boletim de Ocorrência - 2090494/2022 - DEL.POL.PLANTÃO SUMARE, 24036310 - DEL.POL.PLANTÃO SUMARE, 801/22/926 - DEL.POL.PLANTÃO SUMARE, 2090494 - 03º D.P. SUMARE, 801/22/926 - 03º D.P. SUMARE
Vistos. Nos termos da cota ministerial retro, intime-se o sentenciado para que compareça em Juízo imediatamente a fim de dar início ao cumprimento das condições do regime aberto, sob pena de regressão. Outrossim, providencie a serventia a elaboração de cálculo atualizado de penas, bem como certifique sobre a pena de multa e, se o caso, solicite informações junto ao Juízo de conhecimento. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público, e após, conclusos. Intime-se. Sumaré, 22 de julho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: GABRIELA STATUTI VILA (OAB 444929/SP)
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Intimação
Intimação - Processo 0003753-17.2024.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - IVAN RODRIGO TARDIVO -
Vistos. 1. Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega ao executado IVAN RODRIGO TARDIVO, Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter" - Hortolândia II + Alta Progressão. Deverá a unidade prisional observar rigorosamente a Portaria nº 04/2019 deste Juízo. 2. Aguarde-se a remessa do exame criminológico. Intime-se. - ADV: GABRIELA STATUTI VILA (OAB 444929/SP)
08/04/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0003753-17.2024.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - IVAN RODRIGO TARDIVO - REITERE-SE à unidade prisional a remessa de Exame Criminológico COMPLETO composto pelo relatório psicológico e social em nome do(a) executado(a) IVAN RODRIGO TARDIVO, recolhido(a) no(a) Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter" - Hortolândia II + Alta Progressão. Na hipótese de não haver profissional especializado no estabelecimento prisional, deverá o Diretor providenciar o necessário para a conclusão do exame. Caso o documento não aporte nesse DEECRIM no citado prazo, requisite-se diretamente ao Coordenador Regional de Unidades Prisionais da Região Central do Estado. Com a chegada do expediente, abra-se vista ao Ministério Público. Se necessário, instrua-se com cópia desta decisão, que servirá como ofício para todos os fins. Intime-se. - ADV: GABRIELA STATUTI VILA (OAB 444929/SP)
23/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0003753-17.2024.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - IVAN RODRIGO TARDIVO - O sentenciado foi beneficiado com a progressão ao regime aberto, mas sobreveio v. Acórdão de fls. 172/185, que determinou o retorno do sentenciado ao regime SEMIABERTO, bem como sua submissão ao exame criminológico. Com a inclusão do sentenciado IVAN RODRIGO TARDIVO, recolhido no Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter" - Hortolândia II + Alta Progressão ao regime intermediário (fls. 172/185), cumpra-se o V. Acórdão e requisite-se à direção do presídio, a realização do exame criminológico, no local que se encontra recolhido. Observe-se que os laudos deverão ser apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação do sentenciado, a ser elaborado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, que deverá ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos temos da Resolução SAP nº 88/2010. No mais, vista às partes sobre o cálculo juntado à fls. 210/211. - ADV: GABRIELA STATUTI VILA (OAB 444929/SP)
12/02/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0003753-17.2024.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - IVAN RODRIGO TARDIVO -
Vistos. Considerando o teor do acórdão de fls. 172/185, que deu provimento ao agravo, cassando a decisão de progressão ao regime aberto e determinando o retorno do sentenciado IVAN RODRIGO TARDIVO ao regime semiaberto, com subsequente submissão a exame criminológico, bem como a manifestação ministerial às fls. 190, defiro. Expeça-se, com urgência, mandado de prisão, para que o sentenciado seja reconduzido ao regime semiaberto. Cumprida a ordem, remetam-se os autos ao DEECRIM competente, para as providências de estilo, inclusive quanto à realização do exame criminológico e posterior análise do requisito subjetivo para eventual nova progressão. Cumpra-se. - ADV: GABRIELA STATUTI VILA (OAB 444929/SP)
10/12/2025, 00:00
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Intimação - Processo 0003753-17.2024.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - IVAN RODRIGO TARDIVO -
Vistos. Homologo o cálculo das penas realizado nos autos Tendo em vista que o sentenciado já compareceu em juízo para cumprimento das condições do regime aberto, aguarde-se o término de sua reprimenda corporal, certificando-se eventuais irregularidades no cumprimento das penas Anote-se que foi expedida certidão da multa penal, para eventual protesto ou execução por parte do Ministério Público, em autos apartados (fls. 160/161). Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GABRIELA STATUTI VILA (OAB 444929/SP)
24/10/2025, 00:00
Publicação
24/07/2025, 08:49
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Justiça Pública
Executado: IVAN RODRIGO TARDIVO Réu Preso Tramitação prioritária Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCELO FORLI FORTUNA
Intimação - Processo 0003753-17.2024.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - IVAN RODRIGO TARDIVO - DECISÃO Processo Digital nº: 0003753-17.2024.8.26.0521 Classe - Assunto Execução da Pena - Aberto Documento de Origem: Comunicação de Prisão em Flagrante, Comunicação de Prisão em Flagrante, Boletim de Ocorrência, Comunicação de Prisão em Flagrante, Boletim de Ocorrência - 2090494/2022 - DEL.POL.PLANTÃO SUMARE, 24036310 - DEL.POL.PLANTÃO SUMARE, 801/22/926 - DEL.POL.PLANTÃO SUMARE, 2090494 - 03º D.P. SUMARE, 801/22/926 - 03º D.P. SUMARE
Vistos. Nos termos da cota ministerial retro, intime-se o sentenciado para que compareça em Juízo imediatamente a fim de dar início ao cumprimento das condições do regime aberto, sob pena de regressão. Outrossim, providencie a serventia a elaboração de cálculo atualizado de penas, bem como certifique sobre a pena de multa e, se o caso, solicite informações junto ao Juízo de conhecimento. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público, e após, conclusos. Intime-se. Sumaré, 22 de julho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: GABRIELA STATUTI VILA (OAB 444929/SP)
24/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/07/2025, 17:02
Outras Decisões
22/07/2025, 16:55
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 11:40
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 14:41
Ato ordinatório
07/07/2025, 14:40
Redistribuição (sorteio)
05/06/2025, 09:20
Remessa (outros motivos)
04/06/2025, 13:05
Remessa (outros motivos)
16/05/2025, 13:01
Publicação
16/05/2025, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gabriela Statuti Vila (OAB 444929/SP) Processo 0003753-17.2024.8.26.0521 - Execução da Pena - Exectdo: IVAN RODRIGO TARDIVO - Considerando que a pena remanescente deverá ser cumprida em meio aberto, no qual os processos "demandam proximidade com o local de domicílio do executado, inclusive mediante integração com a comunidade e órgãos locais de atendimento", em conformidade com os termos da Resolução do Órgão Especial n.º 783/2017 e do Comunicado CG n.º 1.591/2017, à vista do endereço declarado pelo sentenciado, com fundamento no art. 530, das NSCGJ, determino a imediata redistribuição destes autos e eventuais apensos ao D. Juízo da Vara de Execuções Criminais da comarca de Sumaré-SP.
16/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 00:44
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 16:38
Outras Decisões
14/05/2025, 14:16
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 09:52
Publicação
09/05/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gabriela Statuti Vila (OAB 444929/SP) Processo 0003753-17.2024.8.26.0521 - Execução da Pena - Exectdo: IVAN RODRIGO TARDIVO -
Ante o exposto, com fundamento no art. 112, da Lei de Execução Penal, promovo ao Regime Aberto de Prisão: IVAN RODRIGO TARDIVO (Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno" - Itapetininga I,