Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/16 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Izabel Xavier de Faria Santos -
Vistos. Compulsando os autos principais, verifico que não houve a habilitação dos herdeiros, bem como a homologação da quota parte de cada herdeiro, motivo pelo qual os demais precatórios foram rejeitados pela DEPRE. Cabe a parte interessa providenciar a regularização nos autos principais. Assim, providencie a serventia as devidas baixas deste incidente. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101 (101.01.2002.001876) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Xavier de Faria - Izabel Xavier de Faria Santos - - Vera Lucia Xavier de Faria Silveira - - Neuza Xavier de Faria Francisco - - Maria Aparecida Xavier Cesario e Outros - - Benedito Xavier de Faria Filho -
Vistos. Fls. 464: em 15 dias, manifeste a parte autora apresentando a planilha de cálculo constando a devida quota em nome de cada herdeiro/credor. Após, manifeste a parte requerida. Int. Caçapava, 12 de fevereiro de 2026. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP), ROBERTO SILVA STUER BRISON (OAB 124249/SP), VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP), VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP), VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP), VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP), VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/15 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Neuza Xavier de Faria Francisco -
Vistos. Fls. 93: rejeitado o processamento do precatório pelo DEPRE, deverá a parte exequente providenciar o protocolo de novo precatório para solicitar o valor devido. Assim, após o decurso de prazo recursal contra esta decisão, providencie a serventia as devidas baixas deste incidente. Int. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/17 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vera Lucia Xavier de Faria Silveira -
Vistos. Fls. 94: rejeitado o processamento do precatório pelo DEPRE (decisão de fls. 90), deverá a parte exequente providenciar o protocolo de novo precatório para solicitar o valor devido. Assim, após o decurso de prazo recursal contra esta decisão, providencie a serventia as devidas baixas deste incidente. Int. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
04/02/2026, 00:00
Publicação
27/01/2026, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/15 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Neuza Xavier de Faria Francisco - Fls. 87/88 - Ofício e decisão: Manifeste-se a parte interessada. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/18 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Aparecida Xavier Cesario e Outros - Fls. 89/90 - Ofício e decisão: Manifeste-se a parte interessada. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/19 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Benedito Xavier de Faria Filho - Fls. 77/78 - Ofício e decisão: Manifeste-se a parte interessada. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/17 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vera Lucia Xavier de Faria Silveira - Fls. 89/90 - Ofício e decisão: Manifeste-se a parte interessada. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
27/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/01/2026, 10:02
Ato ordinatório
26/01/2026, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/16 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Izabel Xavier de Faria Santos -
Vistos. Certifique a Serventia nos termos da decisão de fls. 27/28. Oportunamente, venham conclusos. Int. Caçapava, 21 de janeiro de 2026. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101 (101.01.2002.001876) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Xavier de Faria - Izabel Xavier de Faria Santos - - Vera Lucia Xavier de Faria Silveira - - Neuza Xavier de Faria Francisco - - Maria Aparecida Xavier Cesario e Outros - - Benedito Xavier de Faria Filho -
Vistos. Fls. 464: em 15 dias, manifeste a parte autora apresentando a planilha de cálculo constando a devida quota em nome de cada herdeiro/credor. Após, manifeste a parte requerida. Int. Caçapava, 12 de fevereiro de 2026. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP), ROBERTO SILVA STUER BRISON (OAB 124249/SP), VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP), VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP), VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP), VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP), VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/15 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Neuza Xavier de Faria Francisco -
Vistos. Fls. 93: rejeitado o processamento do precatório pelo DEPRE, deverá a parte exequente providenciar o protocolo de novo precatório para solicitar o valor devido. Assim, após o decurso de prazo recursal contra esta decisão, providencie a serventia as devidas baixas deste incidente. Int. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/17 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vera Lucia Xavier de Faria Silveira -
Vistos. Fls. 94: rejeitado o processamento do precatório pelo DEPRE (decisão de fls. 90), deverá a parte exequente providenciar o protocolo de novo precatório para solicitar o valor devido. Assim, após o decurso de prazo recursal contra esta decisão, providencie a serventia as devidas baixas deste incidente. Int. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
04/02/2026, 00:00
Publicação
27/01/2026, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/15 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Neuza Xavier de Faria Francisco - Fls. 87/88 - Ofício e decisão: Manifeste-se a parte interessada. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/18 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Aparecida Xavier Cesario e Outros - Fls. 89/90 - Ofício e decisão: Manifeste-se a parte interessada. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/19 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Benedito Xavier de Faria Filho - Fls. 77/78 - Ofício e decisão: Manifeste-se a parte interessada. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/17 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vera Lucia Xavier de Faria Silveira - Fls. 89/90 - Ofício e decisão: Manifeste-se a parte interessada. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
27/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/01/2026, 10:02
Ato ordinatório
26/01/2026, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/16 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Izabel Xavier de Faria Santos -
Vistos. Certifique a Serventia nos termos da decisão de fls. 27/28. Oportunamente, venham conclusos. Int. Caçapava, 21 de janeiro de 2026. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
23/01/2026, 00:00
Protocolo de Petição
20/12/2025, 02:27
Enviada ao Tribunal
19/12/2025, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 16:40
Publicação
24/11/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/18 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Aparecida Xavier Cesario e Outros -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/15 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Neuza Xavier de Faria Francisco -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/19 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Benedito Xavier de Faria Filho -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/17 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vera Lucia Xavier de Faria Silveira -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
24/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/11/2025, 16:07
Expedição de precatório/rpv
19/11/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/16 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Izabel Xavier de Faria Santos - Intime-se pessoalmente a parte requerente/exequente/ inventariante para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo, conforme art. 485, caput, incs. II, III, IV, VI, VIII e X, §§1° e 3º, do CPC, observando-se o art. 212 do CPC. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101 (101.01.2002.001876) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Xavier de Faria - Izabel Xavier de Faria Santos - - Vera Lucia Xavier de Faria Silveira - - Neuza Xavier de Faria Francisco - - Maria Aparecida Xavier Cesario e Outros - - Benedito Xavier de Faria Filho - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP), ROBERTO SILVA STUER BRISON (OAB 124249/SP), VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP), VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP), VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP), VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP), VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
21/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/16 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Izabel Xavier de Faria Santos -
Vistos. Fls. 62 (certidão): manifeste a parte exequente. Int. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
29/09/2025, 00:00
Publicação
05/09/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/17 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vera Lucia Xavier de Faria Silveira -
Vistos. Certifique a Serventia nos termos da decisão de fls. 28/29. Oportunamente, venham conclusos. Int. Caçapava, 04 de setembro de 2025. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/15 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Neuza Xavier de Faria Francisco -
Vistos. Certifique a Serventia nos termos da decisão de fls. 29/30. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 04 de setembro de 2025. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/18 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Aparecida Xavier Cesario e Outros -
Vistos. Certifique a Serventia nos termos da decisão de fls. 28/29. Oportunamente, venham conclusos. Int. Caçapava, 04 de setembro de 2025. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/19 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Benedito Xavier de Faria Filho -
Vistos. Certifique a Serventia nos termos da decisão de fls. 28/29. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 04 de setembro de 2025. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
05/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/09/2025, 19:02
Mero expediente
04/09/2025, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/16 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Izabel Xavier de Faria Santos -
Vistos. Certifique a Serventia nos termos da decisão de fls. 27/28. Oportunamente, venham conclusos. Int. Caçapava, 18 de agosto de 2025. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
19/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101 (101.01.2002.001876) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Xavier de Faria - Izabel Xavier de Faria Santos - - Vera Lucia Xavier de Faria Silveira - - Neuza Xavier de Faria Francisco - - Maria Aparecida Xavier Cesario e Outros - - Benedito Xavier de Faria Filho -
Vistos. Fls.453:O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento (Artigo 112 da Lei 8.213/91). Nesse contexto, já foi DEFERIDA a habilitação dos herdeiros às fls.402. Satisfeitos, portanto, os requisitos legais que autorizam o levantamento dos valores pelos sucessores, tornando-se desnecessária qualquer homologação judicial. Ademais, destaco a ausência de oposição da Autarquia sobre a divisão realizada entre os herdeiros, ressalvado, contudo, eventual responsabilidade dos sucessores pelo levantamento da quota parte de eventual herdeiro não habilitado nos autos. Devendo o pagamento ser realizado nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. Int. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP), ROBERTO SILVA STUER BRISON (OAB 124249/SP), VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP), VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP), VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP), VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP), VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/15 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Neuza Xavier de Faria Francisco - Certifico e dou fé, em cumprimento à determinação de 29/30, que foram devidamente atendidos os itens 1, 3, 4, 6 da decisão de fls. 29/30. Certifico também que, quanto ao(s) item(ns) 5 e 7 verifiquei o quanto segue: Não foram juntadas as cópias da certidão de transito em julgado no processo de conhecimento, os campos referentes aos valores mencionados/preenchidos estão em desacordo com a planilha de calculos juntada às fls. 2/7, não constou decisão homologando a divisão de valores entre os sucessores. Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Providencie a parte credora no prazo de 15 dias, a devida regularização do presente incidente, nos termos da determinação judicial de fls. 29/30. Nada Mais. Caçapava, 22 de maio de 2025. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/16 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Izabel Xavier de Faria Santos -
Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte requerente/exequente/inventariante para DAR ANDAMENTO ao feito, em 05 dias, sob PENA DE EXTINÇÃO do processo, conforme art. 485, caput, incs. II, III, IV, VI, VIII e X, §§1° e 3º, do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212 do CPC. Int. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/07/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101 (101.01.2002.001876) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Xavier de Faria -
Vistos. Fls.445/4496: em 15 dias, manifeste a parte requerida. Int. Caçapava, 16 de julho de 2025. - ADV: ROBERTO SILVA STUER BRISON (OAB 124249/SP), VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2025, 07:04
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 07:17
Publicação
01/07/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/19 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Benedito Xavier de Faria Filho -
Vistos. Fls. 55: concedo o sobrestamento por 30 dias corridos. Após, cumpra a parte autora a determinação de fls. 33. Int. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
01/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/06/2025, 17:03
Mero expediente
30/06/2025, 16:41
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 13:39
Publicação
24/06/2025, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/19 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Benedito Xavier de Faria Filho -
Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte requerente/exequente/inventariante para DAR ANDAMENTO ao feito, em 05 dias, sob PENA DE EXTINÇÃO do processo, conforme art. 485, caput, incs. II, III, IV, VI, VIII e X, §§1° e 3º, do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212 do CPC. Int. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
24/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 18:03
Mero expediente
23/06/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/18 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Aparecida Xavier Cesario e Outros -
Vistos.
Trata-se de INCIDENTE de OFÍCIO REQUISITÓRIO. PRIMEIRO, nos termos do art. 266 do Regimento Interno do TJSP, das Portarias n. 9.095/14 e n. 9.622/18, ambas da Presidência do TJSP, dos Comunicados Conjuntos n. 1.455/17 e n. 1.212/18, ambos da Presidência e Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, e dos Comunicados n. 01/15 e n. 02/18, ambos da DEPRE/TJSP, CERTIFIQUE a SERVENTIA se o peticionamento eletrônico/digital contém: 1 o peticionamento correto do incidente, como dependente do cumprimento de sentença e não do principal; 2 - o número do processo de execução; a data do ajuizamento do processo de conhecimento; a natureza da obrigação (assunto) a que se refere o pagamento; a natureza do crédito requisitado (comum ou alimentar); e requerimento expresso de expedição do ofício requisitório (Precatório ou RPV); 3 o nome/indicação das partes (exequente e executada) com os dados corretos de sua qualificação e identificação, especialmente, o número de CPF e/ou CNPJ e endereço atualizado; o instrumento de procuração e nome de seus respectivos procuradores, com número de inscrição na OAB; 4 a individualização, isto é, se refere-se somente a um credor (os ofícios requisitórios são expedidos individualizadamente/por credor, ainda que haja litisconsórcio, e é vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor devido a um mesmo beneficiário a fim de se encaixar em crédito de pequeno valor), com as seguintes informações, de forma individualizada: i) se incapaz, espólio, massa falida etc.; ii) quando se tratar de precatório de natureza alimentícia, a indicação da data de nascimento do beneficiário e/ou se portador de doença grave, na forma da lei; iii) quando se tratar de ação com objeto de prestação de natureza salarial, a indicação do órgão da administração direta ou indireta a que estiver vinculado o credor, bem como a situação funcional/condição, na data de autuação do processo originário, de ativo, inativo, civil, militar e/ou pensionista; iiii) quando se tratar de ação com objeto de prestação de natureza salarial, o valor das contribuições previdenciárias e hospitalares, quando couber a incidência; e (iiiii) se requisição de pagamento total, parcial, complementar ou suplementar, com o respectivo valor; 5 as cópias da sentença e/ou Acórdão, certidão com data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão, no processo de conhecimento; 6 - as cópias da certidão com data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão dos embargos à execução, se houver, ou da certidão com data do decurso em branco do prazo para sua interposição ou de qualquer outra impugnação à execução movida contra o ente público; 7 - conta/planilha de cálculo objeto da homologação judicial, que servirá de data-base para efeitos de atualização monetária do valor requisitado que somente deve ocorrer por ocasião da quitação/depósito pela entidade devedora. Sempre observando os respectivos campos próprios de dados disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, a planilha de cálculos deverá trazer o crédito global o crédito individualizado do credor com todas as verbas, é dizer, o valor principal líquido, desconto previdenciário, desconto de assistência médica, juros moratórios, juros compensatórios, eventuais multas, custas e despesas processuais, valor dos honorários contratuais, honorários de sucumbência e honorários periciais (os ofícios requisitórios referentes a honorários advocatícios contratuais não deverão ser expedidos individualmente, e sim destacados do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente, excepcional hipótese que um precatório terá dois beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado já em caso de crédito de honorários advocatícios sucumbenciais contra a Fazenda Pública ou de ajuste contratual, será atribuída ao advogado titular do crédito a qualidade de beneficiário do Precatório ou da RPV). Em caso positivo, tornem conclusos; em caso negativo, antes de voltar conclusos, intime-se a parte credora, por ato ordinatório, para em 15 dias providenciar a devida regularização, sem a qual, seja por inércia, seja por impedimento do sistema, não será possível a expedição do oficio requisitório, ocasionando então a baixa do incidente e, conseqüentemente, a necessidade de a parte proceder a novo peticionamento eletrônico se quiser instaurar/gerar outro/novo incidente. Int. Caçapava, 21 de maio de 2025. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/17 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vera Lucia Xavier de Faria Silveira -
Vistos.
Trata-se de INCIDENTE de OFÍCIO REQUISITÓRIO. PRIMEIRO, nos termos do art. 266 do Regimento Interno do TJSP, das Portarias n. 9.095/14 e n. 9.622/18, ambas da Presidência do TJSP, dos Comunicados Conjuntos n. 1.455/17 e n. 1.212/18, ambos da Presidência e Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, e dos Comunicados n. 01/15 e n. 02/18, ambos da DEPRE/TJSP, CERTIFIQUE a SERVENTIA se o peticionamento eletrônico/digital contém: 1 o peticionamento correto do incidente, como dependente do cumprimento de sentença e não do principal; 2 - o número do processo de execução; a data do ajuizamento do processo de conhecimento; a natureza da obrigação (assunto) a que se refere o pagamento; a natureza do crédito requisitado (comum ou alimentar); e requerimento expresso de expedição do ofício requisitório (Precatório ou RPV); 3 o nome/indicação das partes (exequente e executada) com os dados corretos de sua qualificação e identificação, especialmente, o número de CPF e/ou CNPJ e endereço atualizado; o instrumento de procuração e nome de seus respectivos procuradores, com número de inscrição na OAB; 4 a individualização, isto é, se refere-se somente a um credor (os ofícios requisitórios são expedidos individualizadamente/por credor, ainda que haja litisconsórcio, e é vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor devido a um mesmo beneficiário a fim de se encaixar em crédito de pequeno valor), com as seguintes informações, de forma individualizada: i) se incapaz, espólio, massa falida etc.; ii) quando se tratar de precatório de natureza alimentícia, a indicação da data de nascimento do beneficiário e/ou se portador de doença grave, na forma da lei; iii) quando se tratar de ação com objeto de prestação de natureza salarial, a indicação do órgão da administração direta ou indireta a que estiver vinculado o credor, bem como a situação funcional/condição, na data de autuação do processo originário, de ativo, inativo, civil, militar e/ou pensionista; iiii) quando se tratar de ação com objeto de prestação de natureza salarial, o valor das contribuições previdenciárias e hospitalares, quando couber a incidência; e (iiiii) se requisição de pagamento total, parcial, complementar ou suplementar, com o respectivo valor; 5 as cópias da sentença e/ou Acórdão, certidão com data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão, no processo de conhecimento; 6 - as cópias da certidão com data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão dos embargos à execução, se houver, ou da certidão com data do decurso em branco do prazo para sua interposição ou de qualquer outra impugnação à execução movida contra o ente público; 7 - conta/planilha de cálculo objeto da homologação judicial, que servirá de data-base para efeitos de atualização monetária do valor requisitado que somente deve ocorrer por ocasião da quitação/depósito pela entidade devedora. Sempre observando os respectivos campos próprios de dados disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, a planilha de cálculos deverá trazer o crédito global o crédito individualizado do credor com todas as verbas, é dizer, o valor principal líquido, desconto previdenciário, desconto de assistência médica, juros moratórios, juros compensatórios, eventuais multas, custas e despesas processuais, valor dos honorários contratuais, honorários de sucumbência e honorários periciais (os ofícios requisitórios referentes a honorários advocatícios contratuais não deverão ser expedidos individualmente, e sim destacados do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente, excepcional hipótese que um precatório terá dois beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado já em caso de crédito de honorários advocatícios sucumbenciais contra a Fazenda Pública ou de ajuste contratual, será atribuída ao advogado titular do crédito a qualidade de beneficiário do Precatório ou da RPV). Em caso positivo, tornem conclusos; em caso negativo, antes de voltar conclusos, intime-se a parte credora, por ato ordinatório, para em 15 dias providenciar a devida regularização, sem a qual, seja por inércia, seja por impedimento do sistema, não será possível a expedição do oficio requisitório, ocasionando então a baixa do incidente e, conseqüentemente, a necessidade de a parte proceder a novo peticionamento eletrônico se quiser instaurar/gerar outro/novo incidente. Int. Caçapava, 21 de maio de 2025. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001876-13.2002.8.26.0101/15 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Neuza Xavier de Faria Francisco -
Vistos.
Trata-se de INCIDENTE de OFÍCIO REQUISITÓRIO. PRIMEIRO, nos termos do art. 266 do Regimento Interno do TJSP, das Portarias n. 9.095/14 e n. 9.622/18, ambas da Presidência do TJSP, dos Comunicados Conjuntos n. 1.455/17 e n. 1.212/18, ambos da Presidência e Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, e dos Comunicados n. 01/15 e n. 02/18, ambos da DEPRE/TJSP, CERTIFIQUE a SERVENTIA se o peticionamento eletrônico/digital contém: 1 o peticionamento correto do incidente, como dependente do cumprimento de sentença e não do principal; 2 - o número do processo de execução; a data do ajuizamento do processo de conhecimento; a natureza da obrigação (assunto) a que se refere o pagamento; a natureza do crédito requisitado (comum ou alimentar); e requerimento expresso de expedição do ofício requisitório (Precatório ou RPV); 3 o nome/indicação das partes (exequente e executada) com os dados corretos de sua qualificação e identificação, especialmente, o número de CPF e/ou CNPJ e endereço atualizado; o instrumento de procuração e nome de seus respectivos procuradores, com número de inscrição na OAB; 4 a individualização, isto é, se refere-se somente a um credor (os ofícios requisitórios são expedidos individualizadamente/por credor, ainda que haja litisconsórcio, e é vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor devido a um mesmo beneficiário a fim de se encaixar em crédito de pequeno valor), com as seguintes informações, de forma individualizada: i) se incapaz, espólio, massa falida etc.; ii) quando se tratar de precatório de natureza alimentícia, a indicação da data de nascimento do beneficiário e/ou se portador de doença grave, na forma da lei; iii) quando se tratar de ação com objeto de prestação de natureza salarial, a indicação do órgão da administração direta ou indireta a que estiver vinculado o credor, bem como a situação funcional/condição, na data de autuação do processo originário, de ativo, inativo, civil, militar e/ou pensionista; iiii) quando se tratar de ação com objeto de prestação de natureza salarial, o valor das contribuições previdenciárias e hospitalares, quando couber a incidência; e (iiiii) se requisição de pagamento total, parcial, complementar ou suplementar, com o respectivo valor; 5 as cópias da sentença e/ou Acórdão, certidão com data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão, no processo de conhecimento; 6 - as cópias da certidão com data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão dos embargos à execução, se houver, ou da certidão com data do decurso em branco do prazo para sua interposição ou de qualquer outra impugnação à execução movida contra o ente público; 7 - conta/planilha de cálculo objeto da homologação judicial, que servirá de data-base para efeitos de atualização monetária do valor requisitado que somente deve ocorrer por ocasião da quitação/depósito pela entidade devedora. Sempre observando os respectivos campos próprios de dados disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, a planilha de cálculos deverá trazer o crédito global o crédito individualizado do credor com todas as verbas, é dizer, o valor principal líquido, desconto previdenciário, desconto de assistência médica, juros moratórios, juros compensatórios, eventuais multas, custas e despesas processuais, valor dos honorários contratuais, honorários de sucumbência e honorários periciais (os ofícios requisitórios referentes a honorários advocatícios contratuais não deverão ser expedidos individualmente, e sim destacados do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente, excepcional hipótese que um precatório terá dois beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado já em caso de crédito de honorários advocatícios sucumbenciais contra a Fazenda Pública ou de ajuste contratual, será atribuída ao advogado titular do crédito a qualidade de beneficiário do Precatório ou da RPV). Em caso positivo, tornem conclusos; em caso negativo, antes de voltar conclusos, intime-se a parte credora, por ato ordinatório, para em 15 dias providenciar a devida regularização, sem a qual, seja por inércia, seja por impedimento do sistema, não será possível a expedição do oficio requisitório, ocasionando então a baixa do incidente e, conseqüentemente, a necessidade de a parte proceder a novo peticionamento eletrônico se quiser instaurar/gerar outro/novo incidente. Int. Caçapava, 21 de maio de 2025. - ADV: VERIDIANA DA SILVA VITOR (OAB 191314/SP)
30/05/2025, 00:00
Publicação
26/05/2025, 10:22
Publicação
26/05/2025, 10:22
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26/05/2025, 10:22
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26/05/2025, 10:22
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26/05/2025, 10:05
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26/05/2025, 10:05
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26/05/2025, 10:05
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26/05/2025, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Veridiana da Silva Vitor (OAB 191314/SP) Processo 0001876-13.2002.8.26.0101 - Precatório - Sucessora: Izabel Xavier de Faria Santos -
Vistos.
Trata-se de INCIDENTE de OFÍCIO REQUISITÓRIO. PRIMEIRO, nos termos do art. 266 do Regimento Interno do TJSP, das Portarias n. 9.095/14 e n. 9.622/18, ambas da Presidência do TJSP, dos Comunicados Conjuntos n. 1.455/17 e n. 1.212/18, ambos da Presidência e Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, e dos Comunicados n. 01/15 e n. 02/18, ambos da DEPRE/TJSP, CERTIFIQUE a SERVENTIA se o peticionamento eletrônico/digital contém: 1 o peticionamento correto do incidente, como dependente do cumprimento de sentença e não do principal; 2 - o número do processo de execução; a data do ajuizamento do processo de conhecimento; a natureza da obrigação (assunto) a que se refere o pagamento; a natureza do crédito requisitado (comum ou alimentar); e requerimento expresso de expedição do ofício requisitório (Precatório ou RPV); 3 o nome/indicação das partes (exequente e executada) com os dados corretos de sua qualificação e identificação, especialmente, o número de CPF e/ou CNPJ e endereço atualizado; o instrumento de procuração e nome de seus respectivos procuradores, com número de inscrição na OAB; 4 a individualização, isto é, se refere-se somente a um credor (os ofícios requisitórios são expedidos individualizadamente/por credor, ainda que haja litisconsórcio, e é vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor devido a um mesmo beneficiário a fim de se encaixar em crédito de pequeno valor), com as seguintes informações, de forma individualizada: i) se incapaz, espólio, massa falida etc.; ii) quando se tratar de precatório de natureza alimentícia, a indicação da data de nascimento do beneficiário e/ou se portador de doença grave, na forma da lei; iii) quando se tratar de ação com objeto de prestação de natureza salarial, a indicação do órgão da administração direta ou indireta a que estiver vinculado o credor, bem como a situação funcional/condição, na data de autuação do processo originário, de ativo, inativo, civil, militar e/ou pensionista; iiii) quando se tratar de ação com objeto de prestação de natureza salarial, o valor das contribuições previdenciárias e hospitalares, quando couber a incidência; e (iiiii) se requisição de pagamento total, parcial, complementar ou suplementar, com o respectivo valor; 5 as cópias da sentença e/ou Acórdão, certidão com data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão, no processo de conhecimento; 6 - as cópias da certidão com data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão dos embargos à execução, se houver, ou da certidão com data do decurso em branco do prazo para sua interposição ou de qualquer outra impugnação à execução movida contra o ente público; 7 - conta/planilha de cálculo objeto da homologação judicial, que servirá de data-base para efeitos de atualização monetária do valor requisitado que somente deve ocorrer por ocasião da quitação/depósito pela entidade devedora. Sempre observando os respectivos campos próprios de dados disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, a planilha de cálculos deverá trazer o crédito global o crédito individualizado do credor com todas as verbas, é dizer, o valor principal líquido, desconto previdenciário, desconto de assistência médica, juros moratórios, juros compensatórios, eventuais multas, custas e despesas processuais, valor dos honorários contratuais, honorários de sucumbência e honorários periciais (os ofícios requisitórios referentes a honorários advocatícios contratuais não deverão ser expedidos individualmente, e sim destacados do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente, excepcional hipótese que um precatório terá dois beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado já em caso de crédito de honorários advocatícios sucumbenciais contra a Fazenda Pública ou de ajuste contratual, será atribuída ao advogado titular do crédito a qualidade de beneficiário do Precatório ou da RPV). Em caso positivo, tornem conclusos; em caso negativo, antes de voltar conclusos, intime-se a parte credora, por ato ordinatório, para em 15 dias providenciar a devida regularização, sem a qual, seja por inércia, seja por impedimento do sistema, não será possível a expedição do oficio requisitório, ocasionando então a baixa do incidente e, conseqüentemente, a necessidade de a parte proceder a novo peticionamento eletrônico se quiser instaurar/gerar outro/novo incidente. Int. Caçapava, 21 de maio de 2025.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Veridiana da Silva Vitor (OAB 191314/SP) Processo 0001876-13.2002.8.26.0101 - Precatório - Sucessor: Maria Aparecida Xavier Cesario e Outros -
Vistos.
Trata-se de INCIDENTE de OFÍCIO REQUISITÓRIO. PRIMEIRO, nos termos do art. 266 do Regimento Interno do TJSP, das Portarias n. 9.095/14 e n. 9.622/18, ambas da Presidência do TJSP, dos Comunicados Conjuntos n. 1.455/17 e n. 1.212/18, ambos da Presidência e Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, e dos Comunicados n. 01/15 e n. 02/18, ambos da DEPRE/TJSP, CERTIFIQUE a SERVENTIA se o peticionamento eletrônico/digital contém: 1 o peticionamento correto do incidente, como dependente do cumprimento de sentença e não do principal; 2 - o número do processo de execução; a data do ajuizamento do processo de conhecimento; a natureza da obrigação (assunto) a que se refere o pagamento; a natureza do crédito requisitado (comum ou alimentar); e requerimento expresso de expedição do ofício requisitório (Precatório ou RPV); 3 o nome/indicação das partes (exequente e executada) com os dados corretos de sua qualificação e identificação, especialmente, o número de CPF e/ou CNPJ e endereço atualizado; o instrumento de procuração e nome de seus respectivos procuradores, com número de inscrição na OAB; 4 a individualização, isto é, se refere-se somente a um credor (os ofícios requisitórios são expedidos individualizadamente/por credor, ainda que haja litisconsórcio, e é vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor devido a um mesmo beneficiário a fim de se encaixar em crédito de pequeno valor), com as seguintes informações, de forma individualizada: i) se incapaz, espólio, massa falida etc.; ii) quando se tratar de precatório de natureza alimentícia, a indicação da data de nascimento do beneficiário e/ou se portador de doença grave, na forma da lei; iii) quando se tratar de ação com objeto de prestação de natureza salarial, a indicação do órgão da administração direta ou indireta a que estiver vinculado o credor, bem como a situação funcional/condição, na data de autuação do processo originário, de ativo, inativo, civil, militar e/ou pensionista; iiii) quando se tratar de ação com objeto de prestação de natureza salarial, o valor das contribuições previdenciárias e hospitalares, quando couber a incidência; e (iiiii) se requisição de pagamento total, parcial, complementar ou suplementar, com o respectivo valor; 5 as cópias da sentença e/ou Acórdão, certidão com data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão, no processo de conhecimento; 6 - as cópias da certidão com data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão dos embargos à execução, se houver, ou da certidão com data do decurso em branco do prazo para sua interposição ou de qualquer outra impugnação à execução movida contra o ente público; 7 - conta/planilha de cálculo objeto da homologação judicial, que servirá de data-base para efeitos de atualização monetária do valor requisitado que somente deve ocorrer por ocasião da quitação/depósito pela entidade devedora. Sempre observando os respectivos campos próprios de dados disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, a planilha de cálculos deverá trazer o crédito global o crédito individualizado do credor com todas as verbas, é dizer, o valor principal líquido, desconto previdenciário, desconto de assistência médica, juros moratórios, juros compensatórios, eventuais multas, custas e despesas processuais, valor dos honorários contratuais, honorários de sucumbência e honorários periciais (os ofícios requisitórios referentes a honorários advocatícios contratuais não deverão ser expedidos individualmente, e sim destacados do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente, excepcional hipótese que um precatório terá dois beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado já em caso de crédito de honorários advocatícios sucumbenciais contra a Fazenda Pública ou de ajuste contratual, será atribuída ao advogado titular do crédito a qualidade de beneficiário do Precatório ou da RPV). Em caso positivo, tornem conclusos; em caso negativo, antes de voltar conclusos, intime-se a parte credora, por ato ordinatório, para em 15 dias providenciar a devida regularização, sem a qual, seja por inércia, seja por impedimento do sistema, não será possível a expedição do oficio requisitório, ocasionando então a baixa do incidente e, conseqüentemente, a necessidade de a parte proceder a novo peticionamento eletrônico se quiser instaurar/gerar outro/novo incidente. Int. Caçapava, 21 de maio de 2025.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Veridiana da Silva Vitor (OAB 191314/SP) Processo 0001876-13.2002.8.26.0101 - Precatório - Sucessora: Vera Lucia Xavier de Faria Silveira -
Vistos.
Trata-se de INCIDENTE de OFÍCIO REQUISITÓRIO. PRIMEIRO, nos termos do art. 266 do Regimento Interno do TJSP, das Portarias n. 9.095/14 e n. 9.622/18, ambas da Presidência do TJSP, dos Comunicados Conjuntos n. 1.455/17 e n. 1.212/18, ambos da Presidência e Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, e dos Comunicados n. 01/15 e n. 02/18, ambos da DEPRE/TJSP, CERTIFIQUE a SERVENTIA se o peticionamento eletrônico/digital contém: 1 o peticionamento correto do incidente, como dependente do cumprimento de sentença e não do principal; 2 - o número do processo de execução; a data do ajuizamento do processo de conhecimento; a natureza da obrigação (assunto) a que se refere o pagamento; a natureza do crédito requisitado (comum ou alimentar); e requerimento expresso de expedição do ofício requisitório (Precatório ou RPV); 3 o nome/indicação das partes (exequente e executada) com os dados corretos de sua qualificação e identificação, especialmente, o número de CPF e/ou CNPJ e endereço atualizado; o instrumento de procuração e nome de seus respectivos procuradores, com número de inscrição na OAB; 4 a individualização, isto é, se refere-se somente a um credor (os ofícios requisitórios são expedidos individualizadamente/por credor, ainda que haja litisconsórcio, e é vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor devido a um mesmo beneficiário a fim de se encaixar em crédito de pequeno valor), com as seguintes informações, de forma individualizada: i) se incapaz, espólio, massa falida etc.; ii) quando se tratar de precatório de natureza alimentícia, a indicação da data de nascimento do beneficiário e/ou se portador de doença grave, na forma da lei; iii) quando se tratar de ação com objeto de prestação de natureza salarial, a indicação do órgão da administração direta ou indireta a que estiver vinculado o credor, bem como a situação funcional/condição, na data de autuação do processo originário, de ativo, inativo, civil, militar e/ou pensionista; iiii) quando se tratar de ação com objeto de prestação de natureza salarial, o valor das contribuições previdenciárias e hospitalares, quando couber a incidência; e (iiiii) se requisição de pagamento total, parcial, complementar ou suplementar, com o respectivo valor; 5 as cópias da sentença e/ou Acórdão, certidão com data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão, no processo de conhecimento; 6 - as cópias da certidão com data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão dos embargos à execução, se houver, ou da certidão com data do decurso em branco do prazo para sua interposição ou de qualquer outra impugnação à execução movida contra o ente público; 7 - conta/planilha de cálculo objeto da homologação judicial, que servirá de data-base para efeitos de atualização monetária do valor requisitado que somente deve ocorrer por ocasião da quitação/depósito pela entidade devedora. Sempre observando os respectivos campos próprios de dados disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, a planilha de cálculos deverá trazer o crédito global o crédito individualizado do credor com todas as verbas, é dizer, o valor principal líquido, desconto previdenciário, desconto de assistência médica, juros moratórios, juros compensatórios, eventuais multas, custas e despesas processuais, valor dos honorários contratuais, honorários de sucumbência e honorários periciais (os ofícios requisitórios referentes a honorários advocatícios contratuais não deverão ser expedidos individualmente, e sim destacados do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente, excepcional hipótese que um precatório terá dois beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado já em caso de crédito de honorários advocatícios sucumbenciais contra a Fazenda Pública ou de ajuste contratual, será atribuída ao advogado titular do crédito a qualidade de beneficiário do Precatório ou da RPV). Em caso positivo, tornem conclusos; em caso negativo, antes de voltar conclusos, intime-se a parte credora, por ato ordinatório, para em 15 dias providenciar a devida regularização, sem a qual, seja por inércia, seja por impedimento do sistema, não será possível a expedição do oficio requisitório, ocasionando então a baixa do incidente e, conseqüentemente, a necessidade de a parte proceder a novo peticionamento eletrônico se quiser instaurar/gerar outro/novo incidente. Int. Caçapava, 21 de maio de 2025.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Veridiana da Silva Vitor (OAB 191314/SP) Processo 0001876-13.2002.8.26.0101 - Precatório - Reqte: Neuza Xavier de Faria Francisco -
Vistos.
Trata-se de INCIDENTE de OFÍCIO REQUISITÓRIO. PRIMEIRO, nos termos do art. 266 do Regimento Interno do TJSP, das Portarias n. 9.095/14 e n. 9.622/18, ambas da Presidência do TJSP, dos Comunicados Conjuntos n. 1.455/17 e n. 1.212/18, ambos da Presidência e Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, e dos Comunicados n. 01/15 e n. 02/18, ambos da DEPRE/TJSP, CERTIFIQUE a SERVENTIA se o peticionamento eletrônico/digital contém: 1 o peticionamento correto do incidente, como dependente do cumprimento de sentença e não do principal; 2 - o número do processo de execução; a data do ajuizamento do processo de conhecimento; a natureza da obrigação (assunto) a que se refere o pagamento; a natureza do crédito requisitado (comum ou alimentar); e requerimento expresso de expedição do ofício requisitório (Precatório ou RPV); 3 o nome/indicação das partes (exequente e executada) com os dados corretos de sua qualificação e identificação, especialmente, o número de CPF e/ou CNPJ e endereço atualizado; o instrumento de procuração e nome de seus respectivos procuradores, com número de inscrição na OAB; 4 a individualização, isto é, se refere-se somente a um credor (os ofícios requisitórios são expedidos individualizadamente/por credor, ainda que haja litisconsórcio, e é vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor devido a um mesmo beneficiário a fim de se encaixar em crédito de pequeno valor), com as seguintes informações, de forma individualizada: i) se incapaz, espólio, massa falida etc.; ii) quando se tratar de precatório de natureza alimentícia, a indicação da data de nascimento do beneficiário e/ou se portador de doença grave, na forma da lei; iii) quando se tratar de ação com objeto de prestação de natureza salarial, a indicação do órgão da administração direta ou indireta a que estiver vinculado o credor, bem como a situação funcional/condição, na data de autuação do processo originário, de ativo, inativo, civil, militar e/ou pensionista; iiii) quando se tratar de ação com objeto de prestação de natureza salarial, o valor das contribuições previdenciárias e hospitalares, quando couber a incidência; e (iiiii) se requisição de pagamento total, parcial, complementar ou suplementar, com o respectivo valor; 5 as cópias da sentença e/ou Acórdão, certidão com data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão, no processo de conhecimento; 6 - as cópias da certidão com data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão dos embargos à execução, se houver, ou da certidão com data do decurso em branco do prazo para sua interposição ou de qualquer outra impugnação à execução movida contra o ente público; 7 - conta/planilha de cálculo objeto da homologação judicial, que servirá de data-base para efeitos de atualização monetária do valor requisitado que somente deve ocorrer por ocasião da quitação/depósito pela entidade devedora. Sempre observando os respectivos campos próprios de dados disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, a planilha de cálculos deverá trazer o crédito global o crédito individualizado do credor com todas as verbas, é dizer, o valor principal líquido, desconto previdenciário, desconto de assistência médica, juros moratórios, juros compensatórios, eventuais multas, custas e despesas processuais, valor dos honorários contratuais, honorários de sucumbência e honorários periciais (os ofícios requisitórios referentes a honorários advocatícios contratuais não deverão ser expedidos individualmente, e sim destacados do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente, excepcional hipótese que um precatório terá dois beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado já em caso de crédito de honorários advocatícios sucumbenciais contra a Fazenda Pública ou de ajuste contratual, será atribuída ao advogado titular do crédito a qualidade de beneficiário do Precatório ou da RPV). Em caso positivo, tornem conclusos; em caso negativo, antes de voltar conclusos, intime-se a parte credora, por ato ordinatório, para em 15 dias providenciar a devida regularização, sem a qual, seja por inércia, seja por impedimento do sistema, não será possível a expedição do oficio requisitório, ocasionando então a baixa do incidente e, conseqüentemente, a necessidade de a parte proceder a novo peticionamento eletrônico se quiser instaurar/gerar outro/novo incidente. Int. Caçapava, 21 de maio de 2025.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Veridiana da Silva Vitor (OAB 191314/SP) Processo 0001876-13.2002.8.26.0101 - Precatório - Reqte: Benedito Xavier de Faria Filho - Certifico e dou fé, em cumprimento à determinação de de 28/29, que foram devidamente atendidos os itens 1, 3, 4, 6 da decisão de fls. 28/29. Certifico também que, quanto ao(s) item(ns) 5 e 7 verifiquei o quanto segue: Não foram juntadas as cópias da certidão de transito em julgado no processo de conhecimento, os campos referentes aos valores mencionados/preenchidos estão em desacordo com a planilha de calculos juntada às fls. 2/7, não constou decisão homologando a divisão de valores entre os sucessores Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Providencie a parte credora no prazo de 15 dias, a devida regularização do presente incidente, nos termos da determinação judicial de fls. 28/29. Nada Mais. Caçapava, 22 de maio de 2025.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Veridiana da Silva Vitor (OAB 191314/SP) Processo 0001876-13.2002.8.26.0101 - Precatório - Sucessora: Izabel Xavier de Faria Santos - Certifico e dou fé, em cumprimento à determinação de fls. 27/28, que foram devidamente atendidos os itens 1, 3, 4, 6 da decisão de fls. 27/28. Certifico também que, quanto ao(s) item(ns) 5 e 7 verifiquei o quanto segue: Não foram juntadas as cópias da certidão de transito em julgado no processo de conhecimento, os campos referentes aos valores mencionados/preenchidos estão em desacordo com a planilha de calculos juntada às fls. 2/7, não constou decisão homologando a divisão de valores entre os sucessores. Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Providencie a parte credora no prazo de 15 dias, a devida regularização do presente incidente, nos termos da determinação judicial de fls. *. Nada Mais. Caçapava, 22 de maio de 2025.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Veridiana da Silva Vitor (OAB 191314/SP) Processo 0001876-13.2002.8.26.0101 - Precatório - Reqte: Benedito Xavier de Faria Filho -
Vistos.
Trata-se de INCIDENTE de OFÍCIO REQUISITÓRIO. PRIMEIRO, nos termos do art. 266 do Regimento Interno do TJSP, das Portarias n. 9.095/14 e n. 9.622/18, ambas da Presidência do TJSP, dos Comunicados Conjuntos n. 1.455/17 e n. 1.212/18, ambos da Presidência e Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, e dos Comunicados n. 01/15 e n. 02/18, ambos da DEPRE/TJSP, CERTIFIQUE a SERVENTIA se o peticionamento eletrônico/digital contém: 1 o peticionamento correto do incidente, como dependente do cumprimento de sentença e não do principal; 2 - o número do processo de execução; a data do ajuizamento do processo de conhecimento; a natureza da obrigação (assunto) a que se refere o pagamento; a natureza do crédito requisitado (comum ou alimentar); e requerimento expresso de expedição do ofício requisitório (Precatório ou RPV); 3 o nome/indicação das partes (exequente e executada) com os dados corretos de sua qualificação e identificação, especialmente, o número de CPF e/ou CNPJ e endereço atualizado; o instrumento de procuração e nome de seus respectivos procuradores, com número de inscrição na OAB; 4 a individualização, isto é, se refere-se somente a um credor (os ofícios requisitórios são expedidos individualizadamente/por credor, ainda que haja litisconsórcio, e é vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor devido a um mesmo beneficiário a fim de se encaixar em crédito de pequeno valor), com as seguintes informações, de forma individualizada: i) se incapaz, espólio, massa falida etc.; ii) quando se tratar de precatório de natureza alimentícia, a indicação da data de nascimento do beneficiário e/ou se portador de doença grave, na forma da lei; iii) quando se tratar de ação com objeto de prestação de natureza salarial, a indicação do órgão da administração direta ou indireta a que estiver vinculado o credor, bem como a situação funcional/condição, na data de autuação do processo originário, de ativo, inativo, civil, militar e/ou pensionista; iiii) quando se tratar de ação com objeto de prestação de natureza salarial, o valor das contribuições previdenciárias e hospitalares, quando couber a incidência; e (iiiii) se requisição de pagamento total, parcial, complementar ou suplementar, com o respectivo valor; 5 as cópias da sentença e/ou Acórdão, certidão com data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão, no processo de conhecimento; 6 - as cópias da certidão com data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão dos embargos à execução, se houver, ou da certidão com data do decurso em branco do prazo para sua interposição ou de qualquer outra impugnação à execução movida contra o ente público; 7 - conta/planilha de cálculo objeto da homologação judicial, que servirá de data-base para efeitos de atualização monetária do valor requisitado que somente deve ocorrer por ocasião da quitação/depósito pela entidade devedora. Sempre observando os respectivos campos próprios de dados disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, a planilha de cálculos deverá trazer o crédito global o crédito individualizado do credor com todas as verbas, é dizer, o valor principal líquido, desconto previdenciário, desconto de assistência médica, juros moratórios, juros compensatórios, eventuais multas, custas e despesas processuais, valor dos honorários contratuais, honorários de sucumbência e honorários periciais (os ofícios requisitórios referentes a honorários advocatícios contratuais não deverão ser expedidos individualmente, e sim destacados do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente, excepcional hipótese que um precatório terá dois beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado já em caso de crédito de honorários advocatícios sucumbenciais contra a Fazenda Pública ou de ajuste contratual, será atribuída ao advogado titular do crédito a qualidade de beneficiário do Precatório ou da RPV). Em caso positivo, tornem conclusos; em caso negativo, antes de voltar conclusos, intime-se a parte credora, por ato ordinatório, para em 15 dias providenciar a devida regularização, sem a qual, seja por inércia, seja por impedimento do sistema, não será possível a expedição do oficio requisitório, ocasionando então a baixa do incidente e, conseqüentemente, a necessidade de a parte proceder a novo peticionamento eletrônico se quiser instaurar/gerar outro/novo incidente. Int. Caçapava, 21 de maio de 2025.
26/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/05/2025, 06:48
Remessa (outros motivos)
23/05/2025, 06:20
Ato ordinatório
22/05/2025, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 13:03
Outras Decisões
21/05/2025, 17:52
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 10:56
Recebimento
20/05/2025, 21:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Veridiana da Silva Vitor (OAB 191314/SP) Processo 0001876-13.2002.8.26.0101 - Precatório - Reqte: Neuza Xavier de Faria Francisco -
Vistos. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int.