Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005528-76.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. - Fernandópolis Bela Vista Auto Posto Ltda. - réu revel - - Pamella Gazolla de Oliveira Toledo - réu revel - - Alexandre Ribeiro Toledo - réu revel - Euphly Jalles Filhos - - Ana Cristina Jalles Guimarães - - Luiz Fernando Jalles - Indefere-se a habilitação de terceiros (fls. 286/287), uma vez que eventual exigência de recolhimento de laudêmio ocorreria, em tese, apenas por ocasião do registro perante o Oficial de Registro de Imóveis. Anote-se o valor atualizado do débito, conforme fls. 291/293, no montante de R$ 174.460,02 (cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e dois centavos). Considerando a informação a respeito de eventuais direitos do polo executado pleiteados em outro feito (CPC, art. 860), defiro o pedido de penhora no rosto dos autos (processo sob nº 1006409-87.2023.8.26.0189, em trâmite junto à egrégia 1ª Vara Cível desta Comarca), em face de possíveis créditos decorrentes de hasta pública a ser realizada naqueles autosm favor da parte aqui executada, e no montante de até R$174.460,02. Determino ao polo credor que peticione (na qualidade de terceiro interessado) junto ao processo assinalado e pleiteie sua habilitação naqueles autos (o quanto antes), oportunidade em que solicitará ao ilustre Juízo (acostando cópia desta decisão, que servirá como ofício) a averbação com destaque da penhora "a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber" ao aqui executado (CPC, art. 860). Vale frisar que para confirmação da autenticidade desta decisão, basta ao d. Juízo destinatário acessar o Portal do e. TJSP (www.tjsp.jus.br) nas abas "Processo" e "Conferência de Documento Digital", ou clicar em https://tinyurl.com/5n77csjf (preenchendo o código da tarja lateral). Em se tratando de processo em curso na e. Justiça Estadual Paulista (TJSP), deverá ainda ser solicitada a anotação de "alerta de pendência" no sistema SAJ (art. 1.232, caput, das NCGJ), bem como a utilização de tarja para identificação visual (art. 1.233, XII, das NCGJ). Da mesma maneira, caberá ao polo credor informar nestes autos logo que efetivada a averbação. Para intimação dos devedores, informe o polo exequente endereço para localização dos mesmos e recolha as despesas para intimação do devedor pelo Correio (CPC, art. 247), sob pena de denegação da medida e arquivamento. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 120-1) no valor de R$ 34,35, correspondente à Carta registrada unipaginada com AR digital (por alvo nesta modalidade). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Despesas postais com citações e intimações". Com o recolhimento, intime-se da penhora o(s) devedor(es) por Carta AR (CPC, art. 841, § 2º; art. 854, §§ 2º e 3º) para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias: a) se os bens são impenhoráveis; b) se a penhora é excessiva. A forma de intimação é pelos Correios, pois: a) o endereço é atendido; b) não há representação por Advogado; c) não se trata de incapaz, preso ou revel citado por edital. O endereçamento se dará junto último endereço informado ou onde tenha sido citado/intimado, presumindo-se válida a intimação (ainda que ausente) quando não comunicada previamente a impossibilidade de recebimento (CPC, art. 841, §§ 2º e 4º; art. 274, § único). Por fim, em caso de inércia do polo credor, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. - ADV: PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO (OAB 79023/SP), PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO (OAB 79023/SP), PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO (OAB 79023/SP), SILVIO ROBERTO DA SILVA (OAB 71703/SP), LUÍS FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS (OAB 156295/SP)