Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008369-11.2024.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria das Graças Carneiro - Maria Aparecida dos Santos Brito - Autos nº 2024/001684.
Vistos. Fl. 316/321. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado pelas partes e em consequência suspendo a execução nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil pelo tempo necessário para o cumprimento do avençado (10/04/2027). Tendo em vista que previsto no acordo, providencie a serventia, a imediata baixa da penhora do veículo GM/PRISMA MAXX, ano/modelo 2008, placa KWH2147, expedindo-se o termo de cancelamento e a retirada das restrições de penhora e circulação (fl. 224 e 277). Providencie a inserção da restrição de transferência do referido veículo no sistema Renajud, para garantia da transação. Em caso de descumprimento, o processo prosseguirá pelo valor transacionado. Decorrido o prazo necessário, intime-se o(a) exequente para informar se o acordo foi integralmente cumprido. Inerte, presumir-se-á cumprido, tornando os autos conclusos para fins de extinção. Intime-se. - ADV: JUÇARA GONÇALEZ MENDES DA MOTA (OAB 258181/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), RICARDO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 416909/SP), JUÇARA GONÇALEZ MENDES DA MOTA (OAB 258181/SP), MATHEUS HENRIQUE SILVA ABRA (OAB 499202/SP)