Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000354-60.2021.8.26.0458 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Toledo & Mesquita Sociedade de Advogados - Sylvia de Melo Fabro - As partes formalizaram acordo para o pagamento da dívida, não havendo óbice à sua homologação. Acresça-se que a conciliação entre as partes é ato que pode e deve ser estimulado em qualquer fase do processo, conforme preceito expresso trazido pelo artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil. Destarte, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes às fls. 311/313. Frente a satisfação da obrigação, com fulcro no artigo 924, II da Lei Processual Civil, EXTINGO o feito. Insubsistente eventual penhora havida Art. 317 NSCGJ: Julgada definitivamente extinta a execução, por qualquer motivo, independentemente de determinação judicial, expedir-se-ão ofícios, mandados ou qualquer outro instrumento necessário à liberação das penhoras ou outras constrições eventualmente levadas a efeito. Com a certificação do trânsito em julgado, e, havendo custas a serem recolhidas Lei nº 11.608/2003 - alterada pela Lei nº 17.785/2023 - COMUNICADO CONJUNTO nº 951/2023, intime para que assim o faça no prazo de 60 dias, sob pena, de no silêncio, ser inscrita como dívida ativa na Secretaria da Fazenda Estadual, prosseguimento conforme dita as Normas de Serviço dos Ofícios de Justiça artigo 1098, e §§ 2º e 4º das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Oriento a z Serventia Judicial nos seguintes termos: Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado = Peticionado até 02/01/2024- Não há previsão na instauração, aplicando apenas 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação. Peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença. Valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 38,42. GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) 230-6 Regularize a z. Serventia Judicial as peças tidas como 'sigilosas' junto ao sistema informatizado SAJPG5, encaixando-as dentro do fluxo de documento,e faça a liberação de eventuais ativos bloqueados junto ao sistema operacional - SISBAJUD. Por fim, ao arquivo, cadastrando no SAJPG/5 Sistema de Automação da Justiça Primeiro Grau Tribunal de Justiça de São Paulo, e prosseguindo na forma do artigo 1.283 das N.S.C.G.J. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FELIPE PERPETUO SERINOLLI (OAB 376020/SP), CLEYTON MENDES FILHO (OAB 208624/SP), CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)