Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daiane de Andrade Silva (OAB 386245/SP) Processo 0518997-83.2006.8.26.0609 - Execução Fiscal - Reqdo: Lincoln Di Nizio Iadocicco Pereira -
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Não há custas finais. Caso haja curador especial nomeado, expeça-se certidão de honorários para o advogado nomeado, consoante o Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, em seu valor máximo, conforme o Comunicado CG nº 571/2022. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C.