Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000007-19.2024.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Empreendimentos Imobiliarios Soares Ss Ltda - Vistos
Trata-se de execução de título extrajudicial em que figura como parte exequente Empreendimentos Imobiliários Soares S/S Ltda Ltda e como executado Walace Rosa Monteiro. O processo civil brasileiro, conforme estabelecido no artigo 188 do Código de Processo Civil, funda-se no princípio da liberdade das formas, segundo o qual "os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir". Nesse contexto, embora não haja previsão legal específica para a intimação por meio do aplicativo WhatsApp, é imperioso que o Poder Judiciário acompanhe a evolução tecnológica, buscando otimizar a prestação jurisdicional, desde que resguardada a segurança jurídica e a validade das comunicações processuais. Neste ínterim, seguem os dizeres da Ministra Nancy Andrighi, exarados no julgamento do RESP nº. 2.045.633/RJ (2022/0290250-4):... se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu. (grifei) No caso em tela, verifica-se que o processo tramita desde 03/01/2024 e, até o presente momento, não se logrou êxito em intimar o executado para pagamento do débito. Foram realizadas diversas tentativas de intimação em endereços distintos, todas infrutíferas. Nesse cenário, importante destacar o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, no julgamento do HC 641.877/DF (Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 26/04/2021), estabeleceu critérios objetivos para a validade da citação/intimação por meio do aplicativo WhatsApp, quais sejam: 1. O número de telefone deve estar vinculado ao citando/intimando; 2. Necessidade de confirmação escrita do recebimento da comunicação; 3. Identificação do destinatário por meio de foto do perfil que permita aferir tratar-se do citando/intimando. Considerando que a parte exequente forneceu os números de telefone do executado, quais sejam, (34) 8433-4386 e (16) 9 9327-3551, DEFIRO a intimação do devedor por meio do aplicativo WhatsApp. A intimação deverá ser realizada por Oficial de Justiça, mediante mandado, por ser o servidor público dotado de fé pública e capacidade para aferir a autenticidade do ato, devendo observar os seguintes procedimentos: a) Verificar se o número de telefone informado está ativo no WhatsApp; b) Enviar a contrafé e aguardar confirmação escrita de recebimento; c) Por último, lavrar certidão circunstanciada. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado. - ADV: GABRIEL DE AGUIAR (OAB 234404/SP), KLEBERSON RODRIGO GRASSI (OAB 396474/SP)