Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001557-33.2022.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos Sem prejuízo de futura análise quanto a eventual requerimento, defere-se, por ora, a solicitação do CNIS da parte executada (pessoa física) via Prevjud. Indeferida a solicitação junto ao CAGED visto que as informações pretendidas junto ao referido órgão já estão consignadas no CNIS, cuja obtenção foi deferida acima. Deverá a parte interessada comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento do valor correspondente à impressão; após, providencie-se. Os resultados obtidos serão juntados aos autos e, considerando-se a preservação dos sigilos bancário e fiscal, nos termos do Provimento CG 13/2023, deverão ser classificados como documentos sigilosos. Com a resposta, vista à parte autora, para manifestação. Na ausência de manifestação acerca do regular seguimento, no prazo de 10 dias, poderá ser determinado o prosseguimento observado o disposto no art. 921 do CPC. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)