Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0021554-62.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GUILHERME STEAGALL DE OLIVEIRA SANTOS - Por todo exposto, demonstradas de forma inequívoca a autoria e a materialidade da falta prevista nos artigos supramencionados, reconheço a falta grave praticada por GUILHERME STEAGALL DE OLIVEIRA SANTOS, MTR: 1327618-3, RJI: 234946404-30, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Bernardes, aplicando, assim, os efeitos legais que dela exsurgem. Assim, inexistindo qualquer circunstância que possa afastar as consequências da falta perpetrada, determino a perda de 1/3 dos dias remidos e a remir anteriores à data da falta disciplinar, se houver, bem como determino a interrupção do cálculo de penas para fins de progressão de regime. Os lapsos devem ser contados a partir do cometimento da falta, com fundamento no artigo 127 da LEP. Atualize-se o cálculo. - ADV: LUIZ HENRIQUE VIEIRA (OAB 320868/SP), BRUNO BARBALHO (OAB 447799/SP), DANIELA APARECIDA DOS SANTOS RABADJI ALCALDE (OAB 263842/SP), ALEXANDRE JEAN DAOUN (OAB 152177/SP)