Execucao Da PenaPena Privativa de LiberdadeExecução da Pena
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
16/02/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Departamento de Execuções Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Partes do Processo
SANDRO COUTO LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JUSSARA FERREIRA CABRAL
OAB/SP 440830·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jussara Ferreira Cabral (OAB 440830/SP) Processo 0002440-06.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: SANDRO COUTO LIMA - Diante do que dos autos consta, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, imposta a SANDRO COUTO LIMA, nos autos do processo nº 1543976-27.2023.8.26.0050 da 4ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda, referente ao processo de execução criminal nº 0002440-06.2024.8.26.0041, pelo integral cumprimento. Com relação à pena de multa, não compete a este Juízo a execução, tendo em vista a nova redação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça dada pelo Provimento CG Nº 04/2020, in verbis: "Art. 538-A - A ação de execução da pena de multa, que tramitará em autos digitais e apartados, deve ser ajuizada pelo Ministério Público apenas perante a Vara das Execuções Criminais."