Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003276-14.2024.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Synthesize Nutrição Humana Eireli - Alison da Silveira Gomes -
Vistos. O pedido formulado às fls. 200/201 não comporta acolhimento. Conforme já expressamente consignado às fls. 196, não houve comprovação da ciência inequívoca do executado acerca da alegada renúncia ao mandato, não restando atendidas as exigências do art. 112 do Código de Processo Civil. A pretendida intimação pessoal da parte por meio de oficial de justiça não encontra amparo legal, uma vez que a comunicação da renúncia constitui ônus exclusivo do advogado renunciante, inexistindo dever do Juízo de suprir a ausência ou insuficiência desse ato. Desse modo, mantém-se a atuação dos patronos nos autos, nos termos da lei, até a efetiva comprovação da ciência do mandante ou o decurso do prazo legal. Indefiro. Int. - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), JOÃO COSTA NETO (OAB 512721/SP), JOÃO COSTA NETO (OAB 512721/SP)