Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1023881-83.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. DEFIRO a pesquisa através da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), bem como defiro a pesquisa através da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DÓI) por ser meio hábil à verificação de eventual ocultação patrimonial ou fraude à execução, conforme jurisprudência do TJ/SP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Indeferimento de pedido da exequente de pesquisa via INFOJUD das Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) e sobre imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR) dos executados - Inconformismo - Alegado cabimento da medida, a fim de revelar eventual ocultação de patrimônio - Procedência - Execução realizada em benefício do credor - Interesse não só diretamente do credor, mas também do Judiciário, na realização do processo executivo, observando ser meio de prova apto a revelar eventual ocultação patrimonial ou outra conduta lesiva a credores, inclusive eventual fraude a credores ou, até mesmo, à própria execução - Precedentes desta Egrégia Corte - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2284833-64.2022.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; 19ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 27/03/2023) Recolhidas as custas, proceda-se à pesquisa, conforme almejado. Com o resultado, expeça-se ato ordinatório para ciência do exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)