Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rubens Harumy Kamoi (OAB 137700/SP), Marcus Vinicius Pereira de Barros Armada (OAB 331495/SP) Processo 0003130-79.2019.8.26.0471 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Fernando Sampaio Torres - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Eventuais custas em aberto, deverão ser recolhidas pela parte sucumbente, quando não isenta, no prazo de 60 dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo, sem cumprimento, expeça-se certidão para inscrição das custas na Dívida Ativa do Estado. P.I. e Arquivem-se os autos.