Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000776-54.2025.8.26.0218 (processo principal 1002761-75.2024.8.26.0218) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - José Zimar Tesin -
Vistos. Verifica-se que a executada, embora devidamente intimada na pessoa de sua representante legal (Procuradoria Geral do Estado), limitou-se a promover sucessivas insurgências recursais para obstar o cumprimento do apostilamento da GESS. Assim, visando a efetividade da tutela jurisdicional e considerando que a averbação funcional é ato material a ser praticado diretamente pela administração, DETERMINO a expedição de OFÍCIO à SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV (Diretoria de Benefícios) e ao ÓRGÃO DE RECURSOS HUMANOS DA PENITENCIÁRIA DE VALPARAÍSO, para que procedam ao imediato apostilamento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) nos proventos de JOSÉ ZIMAR TESIN, encaminhando cópia da petição inicial, sentença, acórdão e trânsito em julgado dos autos de conhecimento, bem como da peças de fls. 86/89, 131/137, 148, 219/221 e 285/287. Ressalte-se que a expedição de ofício à autoridade administrativa constitui mera medida de reforço coercitivo e não cessa, de modo algum, a fluência do prazo ou a aplicabilidade da multa cominatória já fixada, uma vez que a Procuradoria Geral do Estado é a representante legal do ente público e já se encontra plenamente ciente da obrigação desde a sua intimação via portal eletrônico. A inércia no cumprimento, para além da multa diária imposta à entidade devedora, sujeitará a autoridade administrativa oficiada às sanções por crime de desobediência e ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil e administrativa. Intime-se a Procuradoria Geral do Estado, via portal, para que acompanhe e comprove o cumprimento, ciente de que a obrigação de meio (comunicação interna entre órgãos) não afasta a obrigação de resultado (apostilamento efetivo). Servirá o presente como ofício. Intime-se. - ADV: SILVIO CESAR REGODANÇO (OAB 511130/SP)