Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000201-86.2022.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - O executado foi intimado sobre o bloqueio de seus ativos financeiros (fl. 519), mas não apresentou impugnação (fl. 520). Portanto, converto o bloqueio em penhora. Após o decurso do prazo para interposição de recurso contra a presente decisão, proceda a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial a disposição deste juízo e na sequência levante-se em favor do exequente, conforme formulário apresentado. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)