Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006082-63.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema Vl - Não Padronizado - 1. Do histórico processual, observa-se que não foram localizados bens penhoráveis. 2. Por essa razão, fica suspensa a presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, III do CPC), período em que ficará suspensa a contagem do prazo prescricional (CPC, art. 921 § 1º). 3. O prazo constante do item 2 acima deverá correr em cartório e encaminhado para fila de prazos, no fluxo digital do sistema SAJ. 4. Decorrido o prazo de 1 (um) ano e sem manifestação da parte credora/exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, devendo os autos ser remetidos ao arquivo (Código 61613), cujos autos poderão ser desarquivados para prosseguimento dos atos de expropriação a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis (CPC, art. 921 § 3º). Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)