Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004981-31.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DAYCOVAL S.A. - Km Brasil Food Service Ltda - - Valdemar da Silva Santos - ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. 2 - Incidentes Processuais (cumprimento de sentença, desconsideração de personalidade jurídica e outros) devem tramitar no SAJ até a migração; Embargos à Execução e de Terceiro devem ser distribuídos apenas por meio do EPROC. Fls. 482/485: Pesquisas de DOI e DITR: A exequente pretende obter informações junto à Receita Federal em um ou alguns dos sistemas supra (Pesquisas de DOI e DITR), por meio do INFOJUD. Todavia, tais informações dizem respeito a operações e transações pretéritas, de modo que se revelam ineficazes para o encontro de bens penhoráveis. Ademais, as referidas informações representam quebra do sigilo bancário, o que, se deferido, implicaria violação de direito fundamental sem qualquer eficácia prática em contrapartida. Cumpre destacar, por oportuno, que nada obsta que o exequente realize levantamento de dados, por conta própria, sobre transações imobiliárias junto aos cartórios de registro de imóveis, ou examine as declarações de imposto de renda já apresentadas aos autos principais, para, então, postular as pertinentes constrições. Nesse sentido, é uníssono o entendimento deste E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Indeferimento do pedido de pesquisas de bens, via Infojud, de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), e via Renajud - Pesquisas de DOI, DITR, DECRED, DIMOB e DIMOF, que se mostram ineficazes para o encontro de bens penhoráveis, por dizerem respeito a operações pretéritas Desproporcionalidade Quebra de sigilo bancário que não se afigura necessária à luz da ineficácia da medida Informações sobre transações imobiliárias que podem ser buscadas pelo exequente Precedentes deste E. Tribunal Admissibilidade, todavia, do deferimento de pesquisas via Renajud Possibilidade de reiteração do pedido, desde que haja decurso de período razoável para a reiteração, requisito observado no caso concreto - Decisão parcialmente reformada Recurso parcialmente provido (Agravo de instrumento nº 2019246-50.2020.8.26.0000 - 24ª Câmara de Direito Privado - Des. Relator MARCO FÁBIO MORSELLO - j. em 29 de novembro de 2021 - v.U). No mesmo sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2069950-62.2023.8.26.0000; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2023; Data de Registro: 26/05/2023; TJSP; Agravo de Instrumento 2070801- 04.2023.8.26.0000; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2023; Data de Registro: 24/04/2023, TJSP; Agravo de Instrumento 2096859-78.2022.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/12/2022; Data de Registro: 21/12/2022, dentre outros. Assim, conforme fundamentação supra, indefiro o pedido de pesquisas por meio dos sistemas DOI e DITR. Int. - ADV: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)