Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0009882-68.2024.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - GERFESSON LUIZ BRITO NOVAIS - Por todo exposto, demonstradas de forma inequívoca a autoria e a materialidade da falta prevista nos artigos supramencionados, reconheço a falta grave praticada por GERFESSON LUIZ BRITO NOVAIS, MT: 1312444, RJI: 234683178-99, recolhido no(a) Penitenciária de Caiuá, aplicando, assim, os efeitos legais que dela exsurgem e determino a REGRESSÃO ao REGIME FECHADO, com fundamento no art. 118, I da LEP. Assim, inexistindo qualquer circunstância que possa afastar as consequências da falta perpetrada, determino a perda de 1/6 dos dias remidos e a remir anteriores à data da falta disciplinar, se houver, bem como determino a interrupção do cálculo de penas para fins de progressão de regime. Os lapsos devem ser contados a partir do cometimento da falta, com fundamento no artigo 127 da LEP. - ADV: ALEXANDRE BESERRA SUBTIL (OAB 254047/SP)