Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0008152-22.2024.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JULIE ANNE BOSSO DOS SANTOS - A sentenciada JULIE ANNE BOSSO DOS SANTOS, CPF: 43481467800, MT: 1347737, RG: 35368431, RJI: 235233401-50, recolhida na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, apresentou carta a fls. 238/241 pedindo a retificação do cálculo de pena. Porém, não identifico razões para a alteração da fração utilizada para o lapso pa progressão de regime, pois a sentenciada é reincidente e cometeu crime equiparado a hediondo, enquadrando-se na hipótese do artigo 112, inciso V, da Lei de Execução Penal, por ser a fração mais benéfíca à hipótese, segundo o entendimento pacificado dos tribunais superiores. Igualmente, não é caso de se lhe aplicar o redutor previsto no artigo 112, § 3º, da Lei de Execução Penal, unicamente pelo fato de ser mãe de filhos menores, porque a sentenciada não é ré primária e, por isso, não preenche o requisito do inciso IV do mencionado dispositivo legal. Aguarde-se, então, o cumprimento da pena e o lapso para a concessão de benefícios da execução. Cópia desta decisão servirá como mandado de intimação a ser entregue para a sentenciada subscritora da carta de fls. 238/241. Int. - ADV: MURILO MARTINS MELO DE SOUZA (OAB 438931/SP)