Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0002723-95.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - IZACK FERREIRA DIAS -
Vistos. Fls. 988-991:
Trata-se de pedido de remição de pena formulado em favor do sentenciado, Izack Ferreira Dias, pelo motivo de estudos realizados e aprovação no ENCCEJA ao tempo em que estava recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Edgard Magalhães Noronha", na cidade de Tremembé,SP. Às fls. 992-997 e 998 foram juntados a declaração escolar e o certificado de aprovação. O Ministério Público manifestou-s pela concessão da remição às fls.1.017-1.019. Assim, contando com o parecer ministerial favorável, à luz dos documentos juntados e sem noticias de falta disciplinar, nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal, DECLARO remidos 189 (cento e oitenta e nove) dias da pena do sentenciado. Providencie-se novo cálculo e conceda-se vista às partes. Fls. 1.049-1.051: Verifico que o sentenciado iniciou a apresentação em Juízo (fls. 1.057-1058). Dessa forma, acolho o argumento da Defesa, pelo que determino que se aguarde-se o próximo comparecimento do sentenciado em Juízo, oportunidade que deverá ser advertido(a) quanto ao cumprimento das condições que lhe foram impostas para a manutenção do benefício concedido, bem como que haverá rígida fiscalização da Polícia Militar acerca do cumprimento das regras estabelecidas e condições do regime aberto ou livramento condicional, inclusive com telefonemas e comparecimento policial na casa e locais de trabalho. O descumprimento a qualquer das regras e condições implicará na sustação cautelar do regime aberto e na regressão para regime mais rigoroso (semiaberto ou fechado). Oficie-se imediatamente ao comandante da unidade da Polícia Militar do município de domicilio do sentenciado, requisitando que seja realizada fiscalização do cumprimento das condições impostas, bem como que seja comunicado ao Juízo sobre eventual descumprimento, devendo o ofício ser instruído com cópia da decisão de concessão do benefício e cálculo de pena. Busquem-se informações relativas à extinção/pagamento da pena de multa imposta, certificando-se. Caso necessário, oficie-se. Regularize-se eventual pendência relacionada à situação prisional junto ao BNMP/IIRGD. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá de ofício para todos os Juízos e órgãos destinatários, fazendo-se acompanhar, conforme as necessidades,das cópias e documentos indispensáveis. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JONATHAN TIAGO CAMARGOS GARCIA DA SILVEIRA (OAB 463016/SP)