Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008970-13.2019.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Matrizpel Comércio de Embalagens Eirelli - Me -
Vistos. 01. Fls. 281/282: A carta de intimação do coexecutado, quanto aos valores penhorados junto ao BRADESCO SEGUROS S/A, foi expedida para o mesmo endereço em que nestes autos se deu sua citação pessoal por meio do Oficial de Justiça, às fls. 149/150. Nos termos do art. 274, parágrafo único, CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, ou, tendo este mudado de endereço sem comunicação prévia ao juízo. Portanto, reputa-se intimado o executado acerca da constrição, não tendo apresentado impugnação. 02. Fls. 250/251: Assim, defiro o levantamento dos valores em favor do exequente, expedindo a Serventia o correspondente Mandado para Levantamento Eletrônico, observando-se a regularidade da procuração e do formulário apresentado, cientificando-se a seguir o exequente. 03. No prazo subsequente de 10 (dez) dias após a intimação, deverá o credor se manifestar em termos de prosseguimento. 04. Decorrido o prazo na inércia, sem providências que caibam ao credor, aguarde-se provocação no arquivo, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §4º do art. 921, do CPC. Intime-se. - ADV: TATIANA CRISTINA PEREIRA CEZAR RAYMUNDO (OAB 157526/SP), ALEXANDRE RAYMUNDO (OAB 109854/SP)