Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 4005551-41.2013.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira -
Vistos. 1) Fls. 457/458: Prematura a citação por edital, uma vez que não esgotados os meios de localização do executado, como as pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL, INFOSEG, SERASAJUD, SCPCJUD e COMGASJUD, devendo ser providenciado pelo (a) exequente. 2) Sem prejuízo, verifico que o presente feito se encontra, em princípio, apto à migração para o sistema EPROC, nos termos da política de transição adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme previsto nos arts. 12 e 13 da Resolução nº 963/2025, que preveem a transferência gradativa dos processos atualmente em trâmite no sistema SAJ. Ressalte-se, ademais, a observância das orientações constantes do Infoeproc nº 101, que regulamenta o procedimento de migração dos feitos do SAJ para o EPROC, bem como o respectivo cronograma oficial. Deste modo, determino à Serventia que adote as providências necessárias à migração do presente processo, em conformidade com as diretrizes técnicas e operacionais fixadas pelo E. Tribunal. Concluída a migração, tornem os autos conclusos para regular prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE APARICIO (OAB 289012/SP), AMANDA DINIZ PECINHO BOQUETE (OAB 237278/SP)