Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000988-61.2023.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Elcio Padovez - - Joseana Pascoalão -
Vistos. Ante a certidão retro, intime-se pessoalmente a parte ré, para recolhimento das custas devidas ao Estado e taxa de AR, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida. Com o recolhimento, providencie a serventia a vinculação da utilização das guias de custas/taxas judiciárias ao número do processo para impossibilitar a reutilização, com a respectiva queima, nos termos do § 6.º do artigo 1.093 das NSCGJ, certificando-se. Decorridos in albis, havendo nos autos o número do CPF/CNPJ da parte devedora, expeça-se certidão para inscrição da dívida cabente ao Estado. Em caso negativo, providencia a serventia a pesquisa via sistema Infojud como diligência do Juízo, sem a cobrança da taxa prevista no Provimento CSM nº 2516/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2455/2019. Localizado o CPF/CNPJ da parte devedora, regularize-se o cadastro do processo e emita a certidão para a inscrição da dívida, observado o Comunicado Conjunto nº 1303/2019. Sendo infrutíferas as pesquisas, deve a serventia certificar e juntar nos autos o print da consulta. Por fim, não havendo determinações a serem cumpridas, guias pendentes de queima, certidões de honorários a serem expedidas e eventuais custas/taxas a serem cobradas de quaisquer das partes, arquivem-se os autos, com anotações de praxe, certificando-se. Intime-se. - ADV: LUMA VEIGA BAROLI LOURENÇÃO (OAB 400198/SP), LUMA VEIGA BAROLI LOURENÇÃO (OAB 400198/SP)