Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sergio Leonardo Fernandes (OAB 100784/SP), Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) Processo 1009776-49.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Viver Melhor-c - Exectda: Simone de Almeida Moura -
Vistos. Diante da satisfação da execução, JULGO EXTINTO este processo de Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Havendo bens penhorados/bloqueados nos autos, fica deferido o levantamento/liberação, sem maiores formalidades, expedindo-se o necessário. As custas finais deverão ser pagas pelo(a) executado(a). Diante da concessão do benefício da justiça gratuita ao credor, as custas e as despesas em aberto no curso da demanda serão pagas pela parte executada, observando-se na taxa judiciária o percentual de 1% sobre o valor da causa acrescido de 1% sobre o valor da satisfação da execução, salvo se for beneficiária de justiça gratuita. Elabore-se o cálculo e intime-se o(a) executado(a), através de seu advogado, para pagamento, no prazo de 15 dias. Não havendo o pagamento voluntário, intime-se o(a) executado(a) à efetuar o pagamento, por carta com AR. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem a comprovação do pagamento, inscreva-se o débito na dívida ativa (artigo 1.098 da NSCGJ). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016).