Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002835-60.2021.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - Kjc Madeiras Eireli - Priscila Martins Fontes Santos Me -
Vistos. Defiro o pedido de habilitação dos patronos. Anote-se no SAJ. Recebo a petição de fls.157/166 como exceção de pré-executividade e no mérito, deve ser rejeitada: a uma, porque os AR's foram recebidos sem qualquer objeção e no endereço indicado pela executada como sede (conforme fls.34, 69 e 100); a duas, porque, a executada alegou excesso de execução sem indicar o valor que entende correto, contrariando o disposto no art.525,§4°., do CPC, o qual exige ao impugnante indicar o valor correto, mediante memória de cálculo, ônus do qual não se desincumbiu; a três, porque, com relação ao bloqueio do numerário, nada trouxe para comprovar que o valor constitui sua única reserva financeira, deixando de demonstrar a essencialidade dos valores. No mais, concedo as partes o prazo de 15 dias para firmar acordo. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente em prosseguimento. 4. Int. - ADV: HELLEM PATRÍCIA SOUSA VERAS (OAB 28320/PA), ANA CLAUDIA SAMARITANO PEREIRA (OAB 362708/SP), RODRIGO AUGUSTO FOFFANO (OAB 302485/SP)