Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0009604-37.2024.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - EDUARDO HENRIQUE GUIMARÃES -
Vistos. Recebo a presente execução de pena do Deecrim 4ª RAj - Campinas. Por decisões de f. 98-99 e 104-105, foi concedida a progressão ao regime prisional aberto, mediante as seguintes condições: a) obter trabalho no prazo de 90 dias; b) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir, a cada 3 (três) meses, para informar e justificar as suas atividades; c) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; d) não se ausentar da comarca em que reside sem prévia autorização do juízo, salvo se for a trabalho, desde que não exceda a 8 (oito) dias, devendo, se necessário, apresentar comprovação documental; e) permanecer na sua residência das 22 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; f) caberá ao reeducando, no prazo de 3 meses a contar da data dessa decisão, apresentação na Vara de Execução Criminal de seu domicílio declarado na audiência de advertência, independentemente de intimação. Termo de audiência de advertência à f. 115. Mandado de medidas diversas da prisão em execução à f. 121-122. Termo de comparecimento do réu à f. 126, em 03/06/2025. Expediente à f. 145-190, comunicando a decisão proferida em 2ª Instância (negaram provimento ao recurso). Trânsito em Julgado em 06/02/2025 para o Ministério Público, e em 31/01/2025 para réu. F. 177-183: Habeas Corpus Criminal sob nº 0009863.49.2025.3.00.0000, concedendo a ordem, em menor extensão, para fixar a pena do paciente em 2 anos e 6 meses de reclusão, regime semiaberto, e 250 dias-multa, no valor unitário mínimo - 04/02/2025. Guia de recolhimento Definitiva à f. 191-193, oriunda dos autos do Processo sob nº 1500382.93.2024.8.26.0545. Decido. Oficie-se à Polícia Militar e à Guarda Municipal para que incluam o nome do executado, na relação dos réus que cumprem pena no regime aberto nesta cidade, visando à fiscalização das condições acima descritas. Servirá a presente digitalmente assinada como ofício. Cadastre-se as informações no histórico de partes e elabore-se o cálculo da pena. Intime-se. - ADV: CAIO HENRIQUE DOS ANJOS SOUZA (OAB 479675/SP)