Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002792-88.2019.8.26.0509 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Evandro de Souza - Diante do término do cumprimento da pena em 26/10/2025, expeça-se Alvará de Soltura Clausulado em favor de Evandro de Souza, CPF: 067.313.129-75, MTR: 832245-5, RG: 9979553, RJI: 170402640-33, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Pacaembu, referente ao(s) processo(s) 0002792-88.2019.8.26.0509; 0005485-45.2019.8.26.0509, 0007255-38.2018.8.26.0047, 0009390-13.2023.8.26.0996. A unidade prisional deverá observar a data do término da pena para dar cumprimento ao alvará de soltura, quando expedido antecipadamente. Tratando-se de guia provisória ou havendo Agravo em Execução em andamento, comunique o término da pena ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP)