CODHIVALE COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL VALE DO PARAIBA
Reu
Advogados / Representantes
WALTER LUIZ DIAS GOMES
OAB/SP 169758·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO SILVA
OAB/SP 207877·CPF·Representa: Autor
ANDREIA VIEIRA DE ALMEIDA BOBADILHA
OAB/SP 248036·Representa: Autor
EDVALDO DOS ANJOS BOBADILHA
OAB/SP 184329·CPF·Representa: Autor
GILSON FERREIRA MONTEIRO
OAB/SP 254300·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
26/02/2026, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 09:47
OAB/SP 254300·CPF·Representa: Autor
WALTER LUIZ DIAS GOMES
OAB/SP 169758·CPF·Representa: Réu
PAULO ROBERTO SILVA
OAB/SP 207877·CPF·Representa: Réu
ANDREIA VIEIRA DE ALMEIDA BOBADILHA
OAB/SP 248036·Representa: Réu
EDVALDO DOS ANJOS BOBADILHA
OAB/SP 184329·CPF·Representa: Réu
GILSON FERREIRA MONTEIRO
OAB/SP 254300·CPF·Representa: Réu
Trânsito em julgado
20/01/2026, 17:25
Ato ordinatório
21/12/2025, 01:14
Publicação
18/11/2025, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0011038-46.2005.8.26.0127 (127.01.2005.011038) - Procedimento Comum Cível - Concessão / Permissão / Autorização - Ailton Goncalves Quaresma - Codhivale Cooperativa de Desenvolvimento Habitacional Vale do Paraiba - - Claudio Silva do Nascimento e outros -
Vistos. Mantenho a sentença de fls. 715 por seus próprios fundamentos. Após a preclusão, arquive-se. Intime-se. - ADV: WALTER LUIZ DIAS GOMES (OAB 169758/SP), EDVALDO DOS ANJOS BOBADILHA (OAB 184329/SP), GILSON FERREIRA MONTEIRO (OAB 254300/SP), ANDREIA VIEIRA DE ALMEIDA BOBADILHA (OAB 248036/SP), PAULO ROBERTO SILVA (OAB 207877/SP)
18/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/11/2025, 11:04
Outras Decisões
17/11/2025, 10:10
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 15:39
Publicação
15/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0011038-46.2005.8.26.0127 (127.01.2005.011038) - Procedimento Comum Cível - Concessão / Permissão / Autorização - Ailton Goncalves Quaresma - Codhivale Cooperativa de Desenvolvimento Habitacional Vale do Paraiba - - Claudio Silva do Nascimento e outros - Nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil o credor tem a faculdade de desistir da execução. No caso dos autos, a parte credora apesar de intimada não promoveu o andamento do feito, presumindo-se o desinteresse na continuidade da ação e consequente perseguição contra o patrimônio do(a) devedor(a). Posto isto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 485, III do mesmo diploma legal. P.R.I. e arquivem-se os autos. - ADV: GILSON FERREIRA MONTEIRO (OAB 254300/SP), ANDREIA VIEIRA DE ALMEIDA BOBADILHA (OAB 248036/SP), PAULO ROBERTO SILVA (OAB 207877/SP), EDVALDO DOS ANJOS BOBADILHA (OAB 184329/SP), WALTER LUIZ DIAS GOMES (OAB 169758/SP)