Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1013616-45.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Edifício Costa do Marfim - Henrique Aparecido da Silva - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - - Sinthoresp - Sindicato dos Empregados No Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo e outro - Fls. 801/802: ACOLHO o pleito de fls. 783/784, para reconhecer a preferência do crédito trabalhista que, em razão de sua natureza alimentar, prevalece sobre os créditos tributários (IPTU) e condominiais, nos termos do art. 186 do Código Tributário, afigurando-se irrelevante o caráter propter rem da obrigação. Com efeito, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que proceda à transferência da quantia de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), devidamente atualizada desde 02.08.2022, extraída dos valores depositados neste feito, para os autos do processo nº 1002262-84.2016.5.02.0317, em curso perante a 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos, em razão da penhora no rosto destes autos (fls. 583), servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, com prazo de cumprimento de 10 dias, providenciando a serventia o encaminhamento, após decorrido o prazo de agravo de instrumento. Após, tornem conclusos. - ADV: HENRIQUE APARECIDO DA SILVA (OAB 334563/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), ROSANA LIMA DE CARVALHO (OAB 228265/SP), JOSE CARLOS FRANCEZ (OAB 139820/SP)