Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003168-02.2023.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais Ltda -
Vistos. 1- A intimação é válida ainda que recebida por pessoa estranha aos autos, por ter ocorrido no mesmo local da citação (fl. 158). 2- Ante a certidão retro, fica a Serventia autorizada a tomar as providências necessárias para transferir, perante ao sistema SISBAJUD, o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo (Banco do Brasil S/A, agência 5867-X). 3- Efetuada a transferência para conta judicial, converto em penhora o valor que se encontra indisponível, ficando dispensada a lavratura do respectivo termo (art. 854, § 5º, do CPC). 4- Inexistindo requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, inclusive rendimentos, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017, a parte deverá apresentar o formulário MLE - COMUNICADO Nº 474/2017, devidamente preenchido. 5- Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP), EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP), CAIO CREPALDI MARTINS (OAB 317702/SP)