Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001891-87.2023.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Opmmr 03 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Julian Fernandes Bruzon -
Vistos. Ante a concordância do exequente à fl.1577, defiro o levantamento da penhora dos imóveis matriculados sob n. nº 116.224, 116.226, 116.227, 116.228, 116.230, 116.231, 116.235, 116.237, 116.238, 116.239, 116.240, 116.241, 116.242, 116.245, 116.246, 116.247, 116.248, 116.249, 116.251, 116.257, 116.258 e 116.259, todas do 1°. CRI de Mogi Mirim/SP. Expeça o necessário para o cancelamento. Anoto que como a executada não providenciou a transferência dos imóveis, permitindo as constrições, a ela há que ser atribuído eventuais ônus/emolumentos decorrentes do cancelamento das penhoras. 2. Por outro lado, fica mantida a penhora incidente sobre os imóveis de matrículas nº 116.233, 116.236, 116.243, 116.232, 116.229, 116.225 e 116.250, todas do 1°. CRI de Mogi Mirim/SP. 3. Fl.1598: Defiro a renúncia da patrona da executada. Anote-se no sistema SAJ. Intime-se a executada para regularizar sua presentação processual, no prazo de 10 dias e, ainda, das penhoras dos imóveis mantidas e das canceladas. 4. Intime-se. - ADV: NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP)