Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000030-52.2025.8.26.0101 (processo principal 1004204-92.2022.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Unimed de Cacapava Cooperativa de Trabalho Médico - Terezinha de Fatima Moreira de Araujo - O mandado de levantamento eletrônico (MLE) já foi transmitido ao Banco do Brasil de forma eletrônica, nos termos do art. 1.113-A das NSCGJ, ficando ciente a parte interessada que, conforme o art. 1.114-A das NSCGJ, O mandado de levantamento eletrônico - MLE não terá prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado; caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. - ADV: MARCIO KAZZUBEK ALBERTO DOS SANTOS (OAB 431622/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)