Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0022064-38.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1011675-45.2021.8.26.0506) (processo principal 1011675-45.2021.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Miriam Aparecida Fagiolo - Gilberto Torres Laurindo - - ASBAPI - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - - Associação Nacional dos Servidores Públicos – Ansp e outro -
Vistos. 1. Fls. 124/5: indefiro, porque o envio de e-mail não comprova, por si só, a ciência do destinatário, de modo que não atende ao disposto no art. 112 do Código de Processo Civil (TJSP, Agravo de Instrumento 2019590-55.2025.8.26.0000, rel. Vitor Frederico Kümpel, 4.ª Câmara de Direito Privado, j. 08/05/2025). 2. No mais, clara a formação do grupo econômico entre ASBAPI e ANSP, diante da identidade de direção (foram simultaneamente presididas por GILBERTO TORRES LAURINDO), de endereço (funcionaram durante certo período no mesmo complexo empresarial) e de interesses (possuem objetos sociais similares, atuando no mesmo segmento econômico). Essa situação, aliás, já foi reconhecida pela Tribunal de Justiça em inúmeros acórdãos. Nesse sentido:... Desconsideração da personalidade jurídica que se revela adequada. Precedentes desta E. Corte reconhecendo a formação de grupo econômico entre a executada (ASBAPI) e a agravante (ANSP)... (TJSP, Agravo de Instrumento 2199150-54.2025.8.26.0000, rel. Jair de Souza, 10.ª Câmara de Direito Privado, j. 29/08/2025). Quanto à pessoa física (GILBERTO TORRES LAURINDO), não se trata de mero associado, mas de responsável pela administração das associações ASBAPI e ANSP, de modo que sua inclusão no polo passivo da execução, ante a insolvência das pessoas jurídicas, é autorizada pela teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. Tal situação também já foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça em diversos precedentes. No mesmo sentido:... Existência de obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos à consumidora que está bem comprovada pelos elementos dos autos. Agravante que, ademais, admite a insolvência da executada. Desconsideração da personalidade jurídica que se revela adequada... (TJSP, Agravo de Instrumento 2222568-89.2023.8.26.0000, rel. Viviani Nicolau, 3.ª Câmara de Direito Privado, j. 12/12/2023). Posto isso, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Incluam-se no polo passivo da execução GILBERTO TORRES LAURINDO e ANSP, qualificados em fls. 11/2 deste incidente. Prossiga-se naqueles autos. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ANDRÉ VINÍCIUS SILVA PINTO (OAB 504574/SP), EZINALDA L. A. CAMARGO (OAB 12962/DF), PATRÍCIA CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB 55004/DF), AMANDA PINTO PAIVA (OAB 61259/DF), AMANDA PINTO PAIVA (OAB 61259/DF), LUCAS CUNHA MATTOS ALVES (OAB 48907/DF), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP)