Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1024239-41.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Edvilton Bergamasco Fontes Galante - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos, Ante o pagamento integral do valor oriundo da condenação e a concordância do exequente (fls.234), JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de título judicial em ação de Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo que Edvilton Bergamasco Fontes Galante move em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. com fundamento nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declarando satisfeita a obrigação. Custas finais não há, eis que devidas somente quando a execução é satisfeita de forma contenciosa. Emita-se Mandado de Levantamento Eletrônico, em favor do(a)(s) exequente(s), observando-se o formulário preenchido a fls.235. Transitada em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica. Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa. Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ANDRE SANTOS DAWAILIBI (OAB 260840/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)