Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005592-10.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Antonio Edson Mota - - Lanchonete e Restaurante Sabor da Conquista Ltda -
Vistos. Apesar da revelia da parte ré, nos termos do artigo 345 do Código de Processo Civil, a parte autora deverá esclarecer os seguintes pontos, juntando os documentos comprobatórios pertinentes ou requerendo a produção de provas: (i) termo de entrega das chaves ou notificação extrajudicial acerca da rescisão do contrato; (ii) esclarecimento do período de inadimplência relativo aos serviços de energia elétrica e gás, com a especificação de cada mês e ano; e (iii) comprovantes de pagamento dos meses inadimplidos junto à Comgás. Tais esclarecimentos deverão observar o disposto no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, que atribui à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito. Prazo: 10 dias. Intimem-se. - ADV: JULIANA DEPIZOL CASTILHO DOS PASSOS (OAB 300374/SP), JULIANA DEPIZOL CASTILHO DOS PASSOS (OAB 300374/SP)