Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004553-19.2022.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. -
Vistos. Fls. 395:
trata-se de pedido de desistência da ação onde o requerido não foi citado. Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTA esta ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do C.P.C. Condeno o autor as custas processuais já adiantadas. Deixo de condenar a honorários de sucumbência, ante a ausência de postulação pela parte contrária. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)