Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005309-50.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Natalia Teixeira da Silva - Noverde Tecnologia e Pagamentos S.a e outro -
Vistos. Fls. 317/319: nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração em face de manifestação judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro material. Na hipótese sob exame, todavia, não se encontra presente qualquer dos requisitos legais. Há, na verdade, a irresignação da parte embargante em relação ao mérito da manifestação do juízo, de modo que a finalidade almejada é a mudança do entendimento fundamentadamente adotado e não a correção de mero vício processual. A via adequada para tanto, contudo, é diversa, razão pela qual se rejeitam os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), JULIANA LUIZA DE OLIVEIRA ARRUDA (OAB 433390/SP)