Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1000618-69.2024.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana -
Vistos. Fls. 113: Cite-se o executado nos endereços indicados. Para tanto, deverá o exequente providenciar o depósito do valor das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Este despacho servirá como mandado, acompanhado da decisão de fls. 48/49 e da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), LENÍ RAIANE VIANA DE SOUZA (OAB 480918/SP)