Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 1006469-23.2021.8.26.0127/SP
Assunto: Cheque
AUTOR: ALESSANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): PRISCILLA MENEGUELLI SPOSARO (OAB SP346554)
ADVOGADO(A): RONALDO SPOSARO JUNIOR (OAB SP115819)
ATO ORDINATÓRIO
Decorridos mais de 30 (trinta) dias, a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe competem. Assim, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ1, promovo a intimação da parte autora para suprir a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo com fulcro no artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil.
Local: Carapicuíba
1. Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas:(...)XI - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio eletrônico, mandado ou carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC, art. 485, III e § 1º);