Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesProcedimento Comum Cível
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/08/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03 Civel de Matao
Partes do Processo
Já CRéDITO LTDA
Autor
SHPP BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA -SHOPEE
Reu
Advogados / Representantes
VINÍCIUS NASCIMENTO DA SILVA
OAB/SP 492362·Representa: Autor
PATRÍCIA SHIMA
OAB/SP 332068·CPF·Representa: Autor
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/SP 333300·CPF·Representa: Autor
GMENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/SP 21637·CNPJ·Representa: Autor
GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA
OAB/SP 331385·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003434-69.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Já Crédito Ltda - SHPP BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA -SHOPEE e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência do pagamento do MLE (fl. 284). - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), VINÍCIUS NASCIMENTO DA SILVA (OAB 492362/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP)
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003434-69.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Já Crédito Ltda - SHPP BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA -SHOPEE e outro -
Vistos. Expeça-se do montante depositado às fls. 230/231 o valor de R$ 5.125,72, referente aos 30% dos honorários contratuais devidos ao advogado da então autora, nos moldes do formulário de fl. 273, e o restante (R$ 7.973,36) em favor da ora requerente, nos moldes do formulário de fl. 279. Juntado o comprovante de pagamento e pagas as custas em aberto, ou inscrita a sucumbente (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS SEA I) em dívida ativa, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Int. - ADV: PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), VINÍCIUS NASCIMENTO DA SILVA (OAB 492362/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003434-69.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Évelin Danila Carvalho dos Anjos - SHPP BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA -SHOPEE e outro - Já Crédito Ltda -
Vistos. Ciente da substituição no polo ativo noticiada. Anote-se a alteração do pólo ativo, figurando, doravante, JÁ CRÉDITO LTDA como autora. Anote-se ainda o nome dos procuradores. Sem prejuízo, reporto-me ao já consignado em fl. 232, à qual remoto a autora. Int. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), VINÍCIUS NASCIMENTO DA SILVA (OAB 492362/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
16/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1003434-69.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Évelin Danila Carvalho dos Anjos - SHPP BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA -SHOPEE e outro - Já Crédito Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Vista à autora da petição e documentos de fls. 239/261. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), VINÍCIUS NASCIMENTO DA SILVA (OAB 492362/SP), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
10/09/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003434-69.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Évelin Danila Carvalho dos Anjos - SHPP BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA -SHOPEE e outro -
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Dê-se vista à autora das petições e documentos de fls. 225/231, para manifestação, bem como dos autos, quanto ao interesse na execução de sentença. Eventual pedido de início de execução de sentença deverá ser endereçado a este processo, através do peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de "Execução de Sentença", sendo que no campo "tipo da petição deverá ser selecionada a opção "Cumprimento de Sentença". Providencie a serventia a apuração das custas em aberto, intimando-se na sequencia a parte sucumbente (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I), por carta, para recolhimento no prazo de até 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Int. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP)
21/08/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Évelin Danila Carvalho dos Anjos (Justiça Gratuita) -
Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Sea I -
Apelado: Shps Tecnologia e Serviços Ltda - Magistrado(a) Fábio Podestá - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DA AUTORA - PARCIAL ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE REFORMA - RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO DE COMPROVAR A CESSÃO DO CRÉDITO COM TERCEIRO, A CONFIRMAR SUA LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DA DÍVIDA QUE DEU ENSEJO À INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÉBITO INEXIGÍVEL - DANOS MORAIS IN RE IPSA - QUANTUM QUE DEVE SER ARBITRADO EM R$ 10.000,00, VALOR QUE ATENDE AS ESPECIFICIDADES NO CASO CONCRETO - PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ART. 85, § 2º, CPC - APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 1059, FIRMADO PELO C. STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - G. Mendonça Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21637/SP) - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 110501/RJ) - Patrícia Shima (OAB: 332068/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003434-69.2024.8.26.0347 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão -
18/07/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Évelin Danila Carvalho dos Anjos (Justiça Gratuita) -
Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Sea I -
Apelado: Shps Tecnologia e Serviços Ltda - Magistrado(a) Fábio Podestá - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DA AUTORA - PARCIAL ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE REFORMA - RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO DE COMPROVAR A CESSÃO DO CRÉDITO COM TERCEIRO, A CONFIRMAR SUA LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DA DÍVIDA QUE DEU ENSEJO À INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÉBITO INEXIGÍVEL - DANOS MORAIS IN RE IPSA - QUANTUM QUE DEVE SER ARBITRADO EM R$ 10.000,00, VALOR QUE ATENDE AS ESPECIFICIDADES NO CASO CONCRETO - PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ART. 85, § 2º, CPC - APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 1059, FIRMADO PELO C. STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - G. Mendonça Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21637/SP) - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 110501/RJ) - Patrícia Shima (OAB: 332068/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003434-69.2024.8.26.0347 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão -
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Évelin Danila Carvalho dos Anjos (Justiça Gratuita) -
Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Sea I -
Apelado: Shps Tecnologia e Serviços Ltda - Magistrado(a) Fábio Podestá - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DA AUTORA - PARCIAL ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE REFORMA - RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO DE COMPROVAR A CESSÃO DO CRÉDITO COM TERCEIRO, A CONFIRMAR SUA LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DA DÍVIDA QUE DEU ENSEJO À INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÉBITO INEXIGÍVEL - DANOS MORAIS IN RE IPSA - QUANTUM QUE DEVE SER ARBITRADO EM R$ 10.000,00, VALOR QUE ATENDE AS ESPECIFICIDADES NO CASO CONCRETO - PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ART. 85, § 2º, CPC - APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 1059, FIRMADO PELO C. STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - G. Mendonça Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21637/SP) - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 110501/RJ) - Patrícia Shima (OAB: 332068/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003434-69.2024.8.26.0347 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão -
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Évelin Danila Carvalho dos Anjos (Justiça Gratuita); Advogado: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP); Soc. Advogados: G. Mendonça Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21637/SP);
Apelado: Shps Tecnologia e Serviços Ltda; Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 110501/RJ); Advogada: Patrícia Shima (OAB: 332068/SP);
Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Sea I; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1003434-69.2024.8.26.0347; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 21ª Câmara de Direito Privado; FÁBIO PODESTÁ; Foro de Matão; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003434-69.2024.8.26.0347; Espécies de Títulos de Crédito;
23/06/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Évelin Danila Carvalho dos Anjos (Justiça Gratuita); Advogado: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP); Soc. Advogados: G. Mendonça Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21637/SP);
Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Sea I;
Apelado: Shps Tecnologia e Serviços Ltda; Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 110501/RJ); Advogada: Patrícia Shima (OAB: 332068/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 1003434-69.2024.8.26.0347; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Matão; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003434-69.2024.8.26.0347; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito;
12/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Patrícia Shima (OAB 332068/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1003434-69.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Évelin Danila Carvalho dos Anjos - Reqda: SHPP BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA -SHOPEE -
Vistos. Fls. 189/200: Ciente do recurso de apelação interposto pela parte autora. Intime-se a parte requerida para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, consoante artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se.
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Intimação
Intimação - Processo 1003434-69.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Évelin Danila Carvalho dos Anjos - SHPP BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA -SHOPEE e outro - Já Crédito Ltda -
Vistos. Ciente da substituição no polo ativo noticiada. Anote-se a alteração do pólo ativo, figurando, doravante, JÁ CRÉDITO LTDA como autora. Anote-se ainda o nome dos procuradores. Sem prejuízo, reporto-me ao já consignado em fl. 232, à qual remoto a autora. Int. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), VINÍCIUS NASCIMENTO DA SILVA (OAB 492362/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
16/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1003434-69.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Évelin Danila Carvalho dos Anjos - SHPP BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA -SHOPEE e outro - Já Crédito Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Vista à autora da petição e documentos de fls. 239/261. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), VINÍCIUS NASCIMENTO DA SILVA (OAB 492362/SP), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
10/09/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003434-69.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Évelin Danila Carvalho dos Anjos - SHPP BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA -SHOPEE e outro -
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Dê-se vista à autora das petições e documentos de fls. 225/231, para manifestação, bem como dos autos, quanto ao interesse na execução de sentença. Eventual pedido de início de execução de sentença deverá ser endereçado a este processo, através do peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de "Execução de Sentença", sendo que no campo "tipo da petição deverá ser selecionada a opção "Cumprimento de Sentença". Providencie a serventia a apuração das custas em aberto, intimando-se na sequencia a parte sucumbente (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I), por carta, para recolhimento no prazo de até 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Int. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP)
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Évelin Danila Carvalho dos Anjos (Justiça Gratuita) -
Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Sea I -
Apelado: Shps Tecnologia e Serviços Ltda - Magistrado(a) Fábio Podestá - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DA AUTORA - PARCIAL ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE REFORMA - RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO DE COMPROVAR A CESSÃO DO CRÉDITO COM TERCEIRO, A CONFIRMAR SUA LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DA DÍVIDA QUE DEU ENSEJO À INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÉBITO INEXIGÍVEL - DANOS MORAIS IN RE IPSA - QUANTUM QUE DEVE SER ARBITRADO EM R$ 10.000,00, VALOR QUE ATENDE AS ESPECIFICIDADES NO CASO CONCRETO - PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ART. 85, § 2º, CPC - APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 1059, FIRMADO PELO C. STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - G. Mendonça Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21637/SP) - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 110501/RJ) - Patrícia Shima (OAB: 332068/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003434-69.2024.8.26.0347 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão -
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Évelin Danila Carvalho dos Anjos (Justiça Gratuita) -
Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Sea I -
Apelado: Shps Tecnologia e Serviços Ltda - Magistrado(a) Fábio Podestá - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DA AUTORA - PARCIAL ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE REFORMA - RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO DE COMPROVAR A CESSÃO DO CRÉDITO COM TERCEIRO, A CONFIRMAR SUA LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DA DÍVIDA QUE DEU ENSEJO À INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÉBITO INEXIGÍVEL - DANOS MORAIS IN RE IPSA - QUANTUM QUE DEVE SER ARBITRADO EM R$ 10.000,00, VALOR QUE ATENDE AS ESPECIFICIDADES NO CASO CONCRETO - PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ART. 85, § 2º, CPC - APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 1059, FIRMADO PELO C. STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - G. Mendonça Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21637/SP) - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 110501/RJ) - Patrícia Shima (OAB: 332068/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003434-69.2024.8.26.0347 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão -
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Évelin Danila Carvalho dos Anjos (Justiça Gratuita) -
Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Sea I -
Apelado: Shps Tecnologia e Serviços Ltda - Magistrado(a) Fábio Podestá - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DA AUTORA - PARCIAL ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE REFORMA - RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO DE COMPROVAR A CESSÃO DO CRÉDITO COM TERCEIRO, A CONFIRMAR SUA LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DA DÍVIDA QUE DEU ENSEJO À INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÉBITO INEXIGÍVEL - DANOS MORAIS IN RE IPSA - QUANTUM QUE DEVE SER ARBITRADO EM R$ 10.000,00, VALOR QUE ATENDE AS ESPECIFICIDADES NO CASO CONCRETO - PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ART. 85, § 2º, CPC - APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 1059, FIRMADO PELO C. STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - G. Mendonça Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21637/SP) - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 110501/RJ) - Patrícia Shima (OAB: 332068/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003434-69.2024.8.26.0347 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão -
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Évelin Danila Carvalho dos Anjos (Justiça Gratuita); Advogado: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP); Soc. Advogados: G. Mendonça Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21637/SP);
Apelado: Shps Tecnologia e Serviços Ltda; Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 110501/RJ); Advogada: Patrícia Shima (OAB: 332068/SP);
Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Sea I; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1003434-69.2024.8.26.0347; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 21ª Câmara de Direito Privado; FÁBIO PODESTÁ; Foro de Matão; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003434-69.2024.8.26.0347; Espécies de Títulos de Crédito;
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Évelin Danila Carvalho dos Anjos (Justiça Gratuita); Advogado: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP); Soc. Advogados: G. Mendonça Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21637/SP);
Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Sea I;
Apelado: Shps Tecnologia e Serviços Ltda; Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 110501/RJ); Advogada: Patrícia Shima (OAB: 332068/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 1003434-69.2024.8.26.0347; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Matão; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003434-69.2024.8.26.0347; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito;
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Patrícia Shima (OAB 332068/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1003434-69.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Évelin Danila Carvalho dos Anjos - Reqda: SHPP BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA -SHOPEE -
Vistos. Fls. 189/200: Ciente do recurso de apelação interposto pela parte autora. Intime-se a parte requerida para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, consoante artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se.