Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000034-39.2024.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Agencia Nova Redentora - 1. Nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil, a pedido do exequente (fls. 218 e 219), suspendo o curso desta execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá o prazo prescricional. 3. Decorrido o prazo supra e sem localização de bens penhoráveis, independente de manifestação do interessado, remetam-se os autos ao arquivo provisório, diante da execução frustrada (artigo 921, §2º, CPC), ocasião em que se iniciará o prazo de prescrição intercorrente. Int. N.Paulista, 29 de julho de 2025. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)