Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0004805-89.2021.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - LEANDRO BARBOSA ALVES DE SOUZA -
Vistos. Trata-se do executado Leandro Barbosa Alves de Souza, condenado nos autos n. 1501843-53.2020.8.26.0024 da 3ª Vara Judicial da comarca de Andradina-SP (PEC n. 0004805-89.2021.8.26.0509), pela prática do crime tipificado no artigo 33, "caput", c.c. Artigo 40, V, da Lei 11.343/06, à pena de 07 anos de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento de 700 dias-multa e, nos autos n. 0001452-83.2019.8.26.0356 da 2ª Vara Judicial da comarca de Mirandópolis-SP (PEC n. 0000611-54.2020.8.26.0356), como incurso no artigo 129, §9º, do CP, à pena de 03 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto. Por decisão de fls. 348/352, foi deferida a progressão ao regime aberto, tendo sido o executado advertido das condições impostas em 25/07/2025 (fls. 362/367), devendo cumpri-las até 23/08/2027, conforme cálculo de fls. 370/373. Assim, aguarde-se o cumprimento das condições impostas no regime aberto, certificando-se eventual descumprimento. Int. - ADV: JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215/SP)