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Intimação
Apelante: Spe Vja 05 Diadema Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Apelado: Moises Carlos Pereira e outro - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patricia Helene Pires Ramachoti Carvalho (OAB: 315400/SP) - Caroline de Freitas Silva (OAB: 11554/AL) - Julio Clemente Soares Diego (OAB: 365926/SP) - 4º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002083-03.2025.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema -
14/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Spe Vja 05 Diadema Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Apelado: Moises Carlos Pereira - Apelada: Eliana Franco Rodrigues Pereira - Apelação Cível Processo nº 1002083-03.2025.8.26.0161 Relator(a): ADEMIR MODESTO DE SOUZA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 09/04/2026 às 00:01 Número da pauta: 589 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual - Magistrado(a) - Advs: Patricia Helene Pires Ramachoti Carvalho (OAB: 315400/SP) - Caroline de Freitas Silva (OAB: 11554/AL) - Julio Clemente Soares Diego (OAB: 365926/SP) - 4º andar
Nº 1002083-03.2025.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema -
27/03/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Spe Vja 05 Diadema Empreendimentos Imobiliarios Ltda; Advogada: Patricia Helene Pires Ramachoti Carvalho (OAB: 315400/SP);
Apelado: Moises Carlos Pereira; Advogada: Caroline de Freitas Silva (OAB: 11554/AL); Advogado: Julio Clemente Soares Diego (OAB: 365926/SP); Apelada: Eliana Franco Rodrigues Pereira; Advogada: Caroline de Freitas Silva (OAB: 11554/AL); Advogado: Julio Clemente Soares Diego (OAB: 365926/SP);
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/02/2026 1002083-03.2025.8.26.0161; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; ADEMIR MODESTO DE SOUZA; Foro de Diadema; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002083-03.2025.8.26.0161; Atraso na Entrega do Imóvel;
20/02/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Spe Vja 05 Diadema Empreendimentos Imobiliarios Ltda; Advogada: Patricia Helene Pires Ramachoti Carvalho (OAB: 315400/SP);
Apelado: Moises Carlos Pereira e outro; Advogada: Caroline de Freitas Silva (OAB: 11554/AL); Advogado: Julio Clemente Soares Diego (OAB: 365926/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 10/02/2026 1002083-03.2025.8.26.0161; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Diadema; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002083-03.2025.8.26.0161; Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel;
18/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 13:31
Ato ordinatório
25/01/2026, 21:58
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 19:46
Publicação
27/11/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002083-03.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Moises Carlos Pereira - - Eliana Franco Rodrigues Pereira - Spe Vja 05 Diadema Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): (x) No prazo legal, manifeste-se a parte contrária sobre o recurso de apelação interposto. Decorrido, os autos serão remetidos à superior instância. - ADV: WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP), PATRICIA HELENE PIRES RAMACHOTI CARVALHO (OAB 315400/SP), JULIO CLEMENTE SOARES DIEGO (OAB 365926/SP), JULIO CLEMENTE SOARES DIEGO (OAB 365926/SP), CAROLINE DE FREITAS SILVA (OAB 11554/AL), CAROLINE DE FREITAS SILVA (OAB 11554/AL)
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Intimação
Apelante: Spe Vja 05 Diadema Empreendimentos Imobiliarios Ltda; Advogada: Patricia Helene Pires Ramachoti Carvalho (OAB: 315400/SP);
Apelado: Moises Carlos Pereira; Advogada: Caroline de Freitas Silva (OAB: 11554/AL); Advogado: Julio Clemente Soares Diego (OAB: 365926/SP); Apelada: Eliana Franco Rodrigues Pereira; Advogada: Caroline de Freitas Silva (OAB: 11554/AL); Advogado: Julio Clemente Soares Diego (OAB: 365926/SP);
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/02/2026 1002083-03.2025.8.26.0161; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; ADEMIR MODESTO DE SOUZA; Foro de Diadema; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002083-03.2025.8.26.0161; Atraso na Entrega do Imóvel;
20/02/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Spe Vja 05 Diadema Empreendimentos Imobiliarios Ltda; Advogada: Patricia Helene Pires Ramachoti Carvalho (OAB: 315400/SP);
Apelado: Moises Carlos Pereira e outro; Advogada: Caroline de Freitas Silva (OAB: 11554/AL); Advogado: Julio Clemente Soares Diego (OAB: 365926/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 10/02/2026 1002083-03.2025.8.26.0161; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Diadema; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002083-03.2025.8.26.0161; Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel;
18/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 13:31
Ato ordinatório
25/01/2026, 21:58
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 19:46
Publicação
27/11/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002083-03.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Moises Carlos Pereira - - Eliana Franco Rodrigues Pereira - Spe Vja 05 Diadema Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): (x) No prazo legal, manifeste-se a parte contrária sobre o recurso de apelação interposto. Decorrido, os autos serão remetidos à superior instância. - ADV: WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP), PATRICIA HELENE PIRES RAMACHOTI CARVALHO (OAB 315400/SP), JULIO CLEMENTE SOARES DIEGO (OAB 365926/SP), JULIO CLEMENTE SOARES DIEGO (OAB 365926/SP), CAROLINE DE FREITAS SILVA (OAB 11554/AL), CAROLINE DE FREITAS SILVA (OAB 11554/AL)
27/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/11/2025, 19:11
Ato ordinatório
26/11/2025, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 17:25
Ato ordinatório
29/10/2025, 01:50
Publicação
22/10/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002083-03.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Moises Carlos Pereira - - Eliana Franco Rodrigues Pereira - Spe Vja 05 Diadema Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos. Fls. 239/246 e 247/253: acolhem-se os embargos de declaração da requerida em parte, apenas para registrar que, embora a jurisprudência reconheça a ilegalidade da cobrança de juros de obra ou encargos similares do adquirente após o prazo contratualmente previsto para entrega do imóvel, tal entendimento está condicionado à devida comprovação do pagamento indevido. No caso em apreço, não há registro de cobrança de valores a título de taxa de evolução de obra, tampouco a parte autora apresentou prova capaz de demonstrar o contrário. Por tais razões, o pleito, nesse ponto, não merece acolhida. Quanto ao mais, não se encontra presente qualquer dos requisitos elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Há, na verdade, a irresignação das partes embargantes em relação ao mérito da manifestação do juízo, de modo que a finalidade almejada é a mudança do entendimento fundamentadamente adotado e não a correção de mero vício processual. Todavia, a via adequada para tal pretensão é diversa, razão pela qual o pronunciamento permanece, no restante, inalterado. Intimem-se. - ADV: JULIO CLEMENTE SOARES DIEGO (OAB 365926/SP), WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP), JULIO CLEMENTE SOARES DIEGO (OAB 365926/SP), PATRICIA HELENE PIRES RAMACHOTI CARVALHO (OAB 315400/SP), CAROLINE DE FREITAS SILVA (OAB 11554/AL), CAROLINE DE FREITAS SILVA (OAB 11554/AL)
22/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/10/2025, 20:22
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
21/10/2025, 18:36
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 19:57
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 15:27
Publicação
01/10/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002083-03.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Moises Carlos Pereira - - Eliana Franco Rodrigues Pereira - Spe Vja 05 Diadema Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistas dos autos ao(s) interessados para: ( X ) manifestar-se acerca da juntada de novas petições (Embargos de Declaração fls.239/246 e 247/253). Prazo: 05 dias. - ADV: JULIO CLEMENTE SOARES DIEGO (OAB 365926/SP), CAROLINE DE FREITAS SILVA (OAB 11554/AL), CAROLINE DE FREITAS SILVA (OAB 11554/AL), WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP), PATRICIA HELENE PIRES RAMACHOTI CARVALHO (OAB 315400/SP), JULIO CLEMENTE SOARES DIEGO (OAB 365926/SP)
01/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/09/2025, 19:08
Ato ordinatório
30/09/2025, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 21:11
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 19:22
Publicação
16/09/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002083-03.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Moises Carlos Pereira - - Eliana Franco Rodrigues Pereira - Spe Vja 05 Diadema Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: (i) declarar abusiva a cláusula que prevê excludente de responsabilidade por caso fortuito ou força maior, constante do item V.3; (ii) condenar a ré ao pagamento da multa contratual correspondente a 4,15% do valor do contrato, conforme fundamentado; (iii) reconhecer a inaplicabilidade do item III.4.5, em razão da mora da ré; (iv) declarar abusiva a cláusula que prevê a cobrança da taxa de individualização da matrícula; (v) condenar a ré à restituição simples dos valores pagos indevidamente a título da taxa de individualização da matrícula e de eventuais eventuais juros e encargos moratórios decorrentes do inadimplemento imputável à própria ré, conforme acima delineado, com correção desde a data do desembolso e juros de mora desde a citação, mantendo-se, contudo, a atualização dos valores reajustáveis pelo INCC, conforme previsto no item III.4, tudo a ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante realização de perícia contábil, a cargo da parte ré. Pela sucumbência recíproca e em razão das peculiaridades do caso, nos termos dos artigos 85, §2º, e 86 do Código de Processo Civil, as partes arcarão proporcionalmente com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, conforme apurado em sede de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o valor correspondente à soma do montante em que os autores decaíram e da condenação imposta à ré. Com o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se se houve o recolhimento de todas as custas processuais eventualmente devidas e, em caso positivo, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: JULIO CLEMENTE SOARES DIEGO (OAB 365926/SP), JULIO CLEMENTE SOARES DIEGO (OAB 365926/SP), WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP), CAROLINE DE FREITAS SILVA (OAB 11554/AL), CAROLINE DE FREITAS SILVA (OAB 11554/AL), PATRICIA HELENE PIRES RAMACHOTI CARVALHO (OAB 315400/SP)
16/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/09/2025, 22:01
Procedência em Parte
15/09/2025, 21:52
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 21:22
Publicação
16/05/2025, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Patricia Helene Pires Ramachoti Carvalho (OAB 315400/SP), Julio Clemente Soares Diego (OAB 365926/SP), Caroline de Freitas Silva (OAB 11554/AL) Processo 1002083-03.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Moises Carlos Pereira, Eliana Franco Rodrigues Pereira - Reqdo: Spe Vja 05 Diadema Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos. Nos termos dos artigos 350, 351 e 435, caput, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora, em réplica à contestação, caso queira. Com a vinda de manifestação ou o transcurso do prazo, venham os autos conclusos para o saneamento ou o julgamento antecipado do mérito. Prazo: 15 dias. Intimem-se.