Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Donizeti Meneghetti (Justiça Gratuita) -
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs - A matéria versada nos presentes autos - configuração de dano moral in re ipsa em virtude de desconto indevido em benefício previdenciário - é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), o qual determinou o sobrestamento de todos os processos em curso que tratem da referida questão. Nesse contexto, e na forma do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente feito. Cumpre destacar que o artigo 1º da Portaria nº 10.542/2025, da Presidência deste Tribunal, dispõe que a competência das Turmas Julgadoras do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau se restringe aos recursos não sobrestados enquanto o artigo 4º da mesma norma estabelece a devolução dos processos que não se enquadram nessa condição. Por conseguinte, diante da incompetência deste Núcleo para julgar o presente feito, determino a devolução dos autos ao Serviço de Processamento de Acervo (SJ 2.1.11), para que sejam restituídos ao acervo da Exma Desembargadora Relatora originalmente sorteada, a qual se encontra preventa para o julgamento da causa após a resolução do incidente. Aguarde-se, contudo, o prazo de 05 (cinco) dias para eventual manifestação das partes a respeito de distinguishing. Decorrido o prazo, proceda-se à devolução com as devidas anotações e minhas homenagens. Int. - Magistrado(a) Pedro Ferronato - Advs: Henrique Bragança Pinheiro Cecatto (OAB: 501265/SP) - Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB: 277771/SP) - Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP) - Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP) - Sala 702 - 7º andar
Nº 1010996-50.2024.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis -