Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005933-24.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - José Noel Moreira - - Gabriel Trindade Moreira - Kavak Tecnologia e Comércio de Veículos LTDA - Vistos, Fls. 361/383: Ante a regularização da procuração, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a (fls.351/357) e, em consequência, ante o pagamento integral, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de título judicial em ação de Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO que José Noel Moreira e outro move em face de Kavak Tecnologia e Comércio de Veículos LTDA com fundamento nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, declarando satisfeita a obrigação. Custas e honorários na forma ajustada. Custas finais não há, eis que devidas somente quando a execução é satisfeita de forma contenciosa. Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, o trânsito em julgado ocorreu na data desta sentença, dispensando-se a certificação. Certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica. Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa. Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: CRISTIAN JOSE CORNELIO (OAB 342300/SP), CRISTIAN JOSE CORNELIO (OAB 342300/SP), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 528556/SP)